Sim. Para o exercício de qualquer atividade contábil e/ou ocupação de qualquer cargo de natureza contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, independentemente do grau de responsabilidade técnica e de assinarem ou não peças contábeis, é obrigatório o registro no CRC.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011.
Quem precisa fazer o Exame de Suficiência CRC? O Exame de Suficiência CRC é obrigatório para todos os graduandos e graduados em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Criado em 2002, o Exame de Suficiência CFC é obrigatório para bacharéis em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional para exercer suas atividades como contador.
DÁ PARA SER CONTADOR SEM TER O CRC? TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS
Quem não precisa fazer a prova do CRC?
O exame do CRC pode ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. É importante destacar que este requisito é essencial e não pode ser dispensado de forma alguma.
518/2016, fica revogado o prazo de dois anos para aprovados no Exame obter o Registro Profissional, ou seja, não há prazo para emissão da carteira do CRC após sua aprovação.
Resposta: Não. De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n. ° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Para realizar o teste, é necessário antes fazer a inscrição com seu login e senha e responder às questões. O resultado da prova é exibido após cada tentativa. O acesso é gratuito e tem como objetivo a autoavaliação, não sendo emitido certificado e pontuação (EPC) após a conclusão do teste.
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que a profissão contábil só pode ser exercida por um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC.
Ele fiscaliza o registro e a conformidade dos profissionais contábeis com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão regulador nacional da profissão. Além disso, o CRC promove o desenvolvimento da contabilidade, oferecendo eventos e cursos de capacitação.
Nessa categoria existem muitos serviços que você pode oferecer sem ter o CRC como a emissão de notas fiscais, abertura, alteração e baixa do MEI, a declaração anual do faturamento, consultorias, gestão de funcionário e a regularização de pendências e débitos.
1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
Inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Getulio Vargas - FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24), no período entre 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o horário oficial de Brasília (DF).
A prova continua agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial.
O documento pode ser obtido por técnicos em Contabilidade e profissionais com o curso superior em Ciência Contábeis. Para solicitar a carteira de identidade profissional, é preciso consultar o conselho da sua região.
Para se preparar adequadamente para o Exame de Suficiência, é altamente recomendado considerar um curso preparatório específico, como o Curso Exame de Suficiência CFC/CRC do Aprova Concursos.
Sim. Para o exercício de qualquer atividade contábil e/ou ocupação de qualquer cargo de natureza contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, independentemente do grau de responsabilidade técnica e de assinarem ou não peças contábeis, é obrigatório o registro no CRC.
O CRC concede o registro para todos os aprovados no exame de suficiência e esse tem validade de 2 anos, assim enquanto estiver estudando pode fazer o exame e assim que se formar solicitar o registro junto o CRC. Mas sem o Diploma ou certificado não há possibilidade de obter o registro.
O CRC substitui os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira quanto a informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital.
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
O Exame CFC ou Exame CRC ocorre duas vezes ao ano em todos os Estados do país. As provas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade servem para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis estão preparados para exercerem a profissão de contador.