De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
O inventário é a única forma para transferir os bens da pessoa falecida para seus herdeiros. A não realização deste ocasiona o impedimento de venda dos bens deixados pelo falecido, e os herdeiros não poderão ter acesso ao dinheiro deixado em suas contas bancárias e aplicações, por exemplo.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
O que acontece se não fizer inventário em 60 dias?
Aqueles que descumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos ao pagamento de uma multa. O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o imposto citado acima.
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
O que acontece se não abrir o inventário no prazo?
O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Dúvida do leitor: o que acontece se não fizermos inventário para partilha do imóvel? Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros.
Tem como vender uma herança sem fazer o inventário?
Venda de imóvel sem inventário: É possível? A resposta curta é sim, é possível. No entanto, existem algumas situações específicas e requisitos que devem ser atendidos. Vamos explorar duas das principais maneiras de fazer isso: através da cessão onerosa dos direitos hereditários e do alvará judicial.