É obrigatório intervalo para lanche?

Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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O que diz a CLT sobre intervalo para lanche?

Não há previsão legal para concessão de um intervalo de lanche para o trabalhador que cumpre jornada de trabalho normal de oito horas diárias.
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O que a lei diz sobre horário de lanche?

O intervalo para repouso e alimentação depende da carga horária, o artigo 71 da CLT, diz que o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada, quando a duração de seu trabalho é de 4 a 6 horas. No caso de uma jornada de trabalho de até 4 horas, o Ministério do Trabalho não exige intervalo de descanso.
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O que a CLT fala sobre horário de café?

Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
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É obrigatório a empresa dar 15 minutos de café?

Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
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Empresa é obrigada a dar intervalo para lanche?

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?

Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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Quem trabalha 8 horas tem direito a 15 minutos de intervalo?

Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
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Pode trabalhar 8 horas seguidas sem intervalo?

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
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Pode ter intervalo de 30 minutos?

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
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Quem trabalha 7 horas e 20 minutos tem direito a intervalo?

Prevista no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é obrigatório para qualquer jornada de trabalho que exceda seis horas, sendo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
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Pode parar para lanchar no trabalho?

Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, quem trabalha 8 horas tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, conhecido como intervalo para lanche ou intervalo intrajornada.
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Quem trabalha 6 horas tem quantos minutos de lanche?

Nesse caso, quem trabalha até seis horas terá direito a 15 minutos de intervalo. Se for necessária alguma mudança nesse período, é preciso que ela seja negociada com o sindicato. Dessa forma, é possível garantir que os direitos tanto da empresa quanto do colaborador sejam assegurados.
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Quem trabalha em pé tem direito a sentar?

No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.
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O que acontece se não for respeitado o intervalo interjornada?

Essa indenização será calculada com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, caso a empresa reduza o intervalo interjornada do trabalhador, ela será obrigada a pagar pelo período suprimido como hora extra.
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Pode fazer 30 minutos de almoço?

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
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Quando o funcionário tem direito a lanche?

De acordo com a lei trabalhista, as empresas estão obrigadas a propiciar os seguintes intervalos a depender da jornada de trabalho: Quem trabalha mais de 6 horas por dia: no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Quem trabalha mais de 4 horas e menos de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
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Quantas horas tenho que trabalhar para poder almoçar?

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.
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Pode trabalhar 8 horas em pé?

A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados.
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Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?

Artigo.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
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O que diz a CLT sobre intervalo?

O intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horas consecutivas. Sendo assim, o trabalhador não pode assumir outra jornada de trabalho com menos tempo.
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Quanto tempo de hora extra tem direito a lanche?

2. As normas coletivas prevêem o fornecimento de um lanche gratuito para o empregado que trabalhar mais de 2 (duas) horas extras por dia.
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