A posse de um imóvel pode ser transmitida automaticamente com o falecimento de um parente, sem a necessidade de um inventário formal. Isso significa que se os herdeiros estiverem de acordo e não houver disputas sobre a ocupação do imóvel, a posse pode ser transferida de forma relativamente simples.
Herança com valor abaixo do limite para inventário
Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado. No entanto, é importante verificar a legislação específica do estado em questão, pois os limites podem variar.
É obrigatório por lei providenciar o inventário. Por isso, encontre um profissional de confiança para trazer segurança jurídica e garantir que os bens permaneçam na família. Espero que este conteúdo tenha te ajudado!
A realização do usucapião ao invés do inventário pode ser realizado pela soma das posses. Neste caso, é necessário que o herdeiro tenha pelo menos 05 anos de posse comprovada utilizando o imóvel, sendo que o resto do período será complementado pela posse dos pais.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Conheça algumas dessas consequências a seguir: 1 – Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Caso o falecido tenha deixado outros bens diferentes daqueles previstos no processo de alvará judicial, será necessário ajuizar um inventário. Ou seja: Se somente existirem valores pecuniários (dinheiro) a receber, ocorre a dispensa de inventário, dando lugar ao procedimento do alvará judicial.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.
Nessa situação, alguns tribunais/cartórios entendem ser possível o registro da escritura pública em cartório independente da existência de inventário. Por outro lado, outros entendem não ser possível, afirmando ser necessário abrir o referido procedimento para realizar a transferência do bem.
Venda de imóvel sem inventário: É possível? A resposta curta é sim, é possível. No entanto, existem algumas situações específicas e requisitos que devem ser atendidos. Vamos explorar duas das principais maneiras de fazer isso: através da cessão onerosa dos direitos hereditários e do alvará judicial.
Bens Móveis e Pertences Pessoais: Móveis, eletrodomésticos, joias, obras de arte e outros pertences pessoais do falecido devem ser inventariados, especialmente se possuírem valor significativo.
Para ficar mais claro e fácil: Se somente existir valores pecuniários (dinheiro) a receber, o procedimento de inventário é dispensado e dá lugar ao procedimento do alvará judicial.
Ele é obrigatório nos seguintes casos: Quando pelo menos um dos herdeiros é incapaz ou relativamente incapaz. Quando há a existência de um testamento. Quando não há concordância entre todos os herdeiros.
Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.
Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
É necessário fazer inventário quando existe apenas um bem?
É necessário fazer inventário? Sim, é necessário e poderá ser feito seja pela forma de arrolamento judicial, seja por inventário extrajudicial. Ocorre que como somente há um único herdeiro, não há que se falar em partilha, pois os bens irão para uma única pessoa.
O que acontece se não fizer inventário de um imóvel?
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida.
A venda do bem imóvel transferido por herança sem o inventário é possível com o alvará judicial ou a escritura pública. A transferência de bens por herança é feita a partir do inventário de partilha.
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.