É obrigatório o colaborador assinar o ASO?

Ele é obrigatório? O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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É obrigatório assinar o ASO?

Sim. O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
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É obrigatória a assinatura do colaborador no ASO?

O procedimento empresa, deve ser sempre de entregar a segunda via e colher a assinatura, sob pena de infração (item 7.4.4.2 da NR7) e multa. Mas nem sempre é possível. Caso o funcionário se negue por qualquer motivo a assinar o recibo, significa juridicamente que “o funcionário não quis receber a sua via”.
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O que acontece se o funcionário não fizer o ASO?

Não declarar o ASO no e-Social

Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
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O que a CLT fala sobre ASO?

O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
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ADVERTÊNCIA NO TRABALHO - SOU OBRIGADO A ASSINAR?

Pode trabalhar sem o ASO?

Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Em quais situações o ASO é exigido?

ASO de Retorno ao trabalho

Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
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Quando o ASO é negado?

O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo? Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?

Se um funcionário se recusar a realizar o exame periódico, ele poderá sofrer sanções já que a realização do exame é obrigatória conforme a CLT.
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Quando não precisa fazer o ASO demissional?

Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
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Pode assinar ASO digitalmente?

Portanto, um atestado médico, comum ou ASO, assinado eletronicamente por intermédio de e-CRM com certificação digital ICP-Brasil é documento com assinatura válida tanto quanto se fora assinado manualmente, com ou sem aposição de carimbo.
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O que diz a NR sobre o ASO?

7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
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O que prevê o artigo 168 da CLT?

Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
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Quem assina a ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
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O que diz a CLT sobre exame periódico?

O que diz a CLT sobre exame periódico

Segundo o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame periódico é obrigatório e deve ser pago pelo empregador. Outros exames complementares podem ser exigidos, a critério médico, para apurar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função.
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Pode trabalhar com ASO vencido?

Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
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Sou obrigada a fazer exame periódico na minha folga?

De acordo com a NR-07, todo funcionário que esteve afastado sob licença por 30 dias ou mais deve fazer exames periódicos antes de voltar a exercer suas funções. Se esse for o caso, não importa qual o motivo do afastamento: o exame deve ser feito para estabelecer que o funcionário está apto para voltar ao trabalho.
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Sou obrigado a trabalhar no dia do exame periódico?

Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. Caso contrário, a folga/férias perderiam a sua finalidade, haja vista que o empregado estaria à disposição do empregador.
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Pode demitir com exame periódico?

Exame periódico vale como demissional? Em algumas situações, sim. Levando em conta que tanto o exame periódico quanto o demissional seguem os mesmos quesitos, a NR-07 dispensa a realização de novos testes caso o periódico tenha sido feito: Há menos de 135 dias, caso a organização se enquadre nos graus de risco 1 ou 2.
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Sou obrigado a fazer o ASO?

O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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Pode demitir funcionário com ASO inapto?

EMPREGADO INAPTO. NULIDADE DA DISPENSA. Independentemente de estar acometido ou não de doença profissional, o empregado que, no momento da dispensa, estiver acometido de doença que o incapacite para o trabalho, não pode ser dispensado. Assim, deve ser declarada a nulidade da dispensa.
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Quando o ASO dá inapto?

Quando o trabalhador é considerado inapto no exame demissional, a homologação da rescisão do contrato de emprego é impedida. Nesse caso, a empresa deve sustar o procedimento de rescisão, reintegrar o funcionário e encaminhá-lo ao INSS para avaliar a incapacidade para o trabalho.
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O que reprova na ASO?

Mas, de forma geral, as principais causas para a reprovação de candidatos no exame admissional incluem: Doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares, entre outros.
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Quanto custa o exame ASO?

A SSO Ocupacional trabalha com preços justos para nossos serviços. Os exames admissionais custam R$ 50,00.
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Quais são os 5 tipos de ASO?

Conheça 5 tipos de exames ASO
  • Admissional;
  • Demissional;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Periódico.
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