É obrigatório o pagamento de 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!
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Sou obrigado a pagar os 10%?

No entanto, como vimos anteriormente, o cliente não é obrigado a pagar essa taxa. Se desejar, ele pode pagar um valor inferior ou superior — neste caso, o valor extra é conhecido como repique. Além disso, o cliente também pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom.
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Quais funcionários têm direito aos 10%?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
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É obrigatório pagar 10% em São Paulo?

Com os 15% de gorjeta, são R$ 1.023,50. A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Pode-se recusar a pagar couvert?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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É correto um restaurante cobrar pelo delivery? Celso Russomano responde

Pode cobrar 10% do couvert?

Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
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Sou obrigada a pagar o cover?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Pode cobrar couvert e taxa de serviço?

A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
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Quem inventou os 10% do garçom?

A Lei da Gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida.
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Quanto a empresa pode pegar dos 10%?

Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
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Porque pagar os 10%?

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
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Como funciona a taxa dos 10%?

A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
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Sou obrigada a pagar taxa de serviço?

O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
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Pode cobrar 10% em rodízio?

Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança.
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Para quem vai os 10% da conta?

O cliente paga apenas se quiser. A nova lei considera a gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".
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Pode cobrar juros de 10%?

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
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Sou obrigado a dar 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Para quem vão os 10% do restaurante?

Ainda assim, os valores arrecadados na taxa de serviço são considerados comissões e não gorjetas e devem ser distribuídos igualmente aos funcionários, inclusive àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como a equipe da cozinha e da limpeza.
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Como funciona o repasse dos 10% do garçom?

Em certos estabelecimentos a gorjeta é considerada espontânea, pois a quantia paga pelo cliente é repassada diretamente ao empregado sem a interferência do estabelecimento. A gorjeta de 10% não é incluída automaticamente na comanda e o estabelecimento não promove a sua arrecadação.
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Sou obrigado a pagar o cover?

O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração.
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Sou obrigado a pagar antes de consumir?

Dar gorjeta de forma opcional

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
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É permitido cobrar entrada em bares?

Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido. Cobrança Couvert artístico – O restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local.
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Pode recusar couvert?

O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
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Pode pedir para tirar o couvert?

Se no local em que o cliente estiver sentado, dentro do estabelecimento, não for possível escutar a atração ao vivo, o consumidor pode pedir a retirada do valor do couvert artístico; A cobrança também não pode ser realizada caso não tenha ocorrido nenhuma apresentação enquanto o cliente estiver no estabelecimento.
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É proibido cobrar couvert?

E quanto o estabelecimento pode cobrar do consumidor? O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.
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