De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, está cometendo uma infração grave. Nesses casos, o valor da multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, art. 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional".
Quando é obrigatório o uso de cinto de segurança epi?
O uso do cinto de segurança trabalho em altura é uma obrigação? De acordo com a Norma Regulamentadora (NR 35), o cinto de segurança (além de outros equipamentos) deve ser utilizado em atividades realizadas acima de 2 metros de altura.
O ano já começou e com 2020 chegam novas leis para melhorar a segurança dos carros vendidos no Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, todos os veículos novos devem sair de fábrica com cintos de segurança de três pontos e encostos de cabeça para todos os passageiros do banco de trás.
Cinto de segurança no banco traseiro: porque você deve exigir o seu uso
É obrigado a usar cinto no banco de trás?
A obrigatoriedade do uso está na lei. Para ser mais preciso, tal necessidade está descrita no artigo 65 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O texto da legislação é bem claro em reforçar que o uso é obrigatório para todos os passageiros do veículo, em todas as vias do território nacional.
Qual NR fala sobre o cinto de segurança? O item 35.5.9 da NR 35 prevê que o EPI que deve ser utilizado para reter quedas e no sistema de acesso por cordas é o cinturão do tipo paraquedista.
Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.
A lei do uso de EPIs faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para o seu negócio.
Desde quando é obrigatório o uso de cinto de segurança?
No Brasil, a adesão ao uso do cinto aconteceu efetivamente a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, implementado a partir de 1998, muito mais pelo valor da multa pelo não uso.
Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos, ainda que sem certificação. Porém, a criança pode correr risco se for transportada em um equipamento sem certificação.
O cinto de segurança é de uso obrigatório não apenas para quem viaja na parte da frente do veículo. O passageiro que não usa cinto acaba penalizando o motorista, segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser usado em qualquer situação, independente da distância do seu destino.
Tem como recorrer multa por falta de cinto de segurança?
Sim, é possível recorrer à multa pela falta do uso do cinto de segurança em veículos no Brasil. O recurso é um direito garantido por lei a todos os motoristas que se sentem injustiçados ou que acreditam que não cometeram a infração.
Quando o condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança?
No Artigo 167 do CTB consta que o condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança resulta em infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
De acordo com a lei aplicável, todos que estiverem em um veículo devem usar o cinto, mesmo no banco de trás. O usuário precisa solicitar um carro que comporte o número de pessoas que estão viajando com ele.
O que fazer quando o empregado se recusa a usar o EPI?
Se o funcionário se recusa a usar o equipamento, a empresa pode adotar medidas cabíveis para garantir a sua segurança e a dos demais profissionais. Uma das opções é aplicar advertências formais ao funcionário, informando-o sobre a gravidade do problema e as consequências que poderão advir de sua recusa.
O funcionário que não utiliza EPI coloca sua saúde em perigo e a de seus colegas de trabalho também. Por isso, se for pego sem o utilizar em locais de risco, pode ser dispensado da empresa por justa causa.
O que ocorre quando o trabalhador se recusa a utilizar o EPIs?
Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato. Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
Quando é que o uso do cinto de segurança é necessário?
O cinto mantém o passageiro seguro na poltrona. Em caso de parada brusca, colisão, desvio repentino, ou em ocorrências mais graves, o fato de estar com o cinto afivelado pode fazer a diferença entre sair ileso, sofrer ferimento de menor ou de maior gravidade ou perder a vida.
Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança EPI?
Obrigatoriedade: sempre um trabalhador for realizar qualquer atividade profissional em altura superior a dois metros, o cinto de segurança para obra deve ser utilizado, conforme a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ABNT 15836/2011.
A adesão ao cinto de segurança ainda é um desafio mesmo perto de completar 25 anos da Lei 9.503/1997, que torna obrigatório o uso do equipamento de segurança por todos que viajam no veículo.
Que tal substituir o cinto por um lindo lenço? As opções são muitas, desde jeans, até calça pantalona alfaiataria, pantacourt, saias, bermudas e também pode marcar cintura de vestido. Os lenços são fáceis de usar, trazem personalidade ao look e mostram autenticidade. A soma de tudo isso, chama-de Estilo!
A Norma Regulamentadora 35 determina que o mais recomendado para evitar quedas e se adequar ao sistema de cordas é o modelo paraquedista. Inclusive, o ideal é que esse cinto tenha um dispositivo de engate para fazer a conexão com algum item de ligação e ter esse último para juntá-lo com o sistema de ancoragem.
Se o carro tiver o ajuste de altura do cinto, faça o ajuste para que o acessório não fique muito próximo do pescoço para não ficar desconfortável. No banco de trás, o cinto de segurança deve ser usado da mesma forma, ou seja, a parte inferior do cinto deve ficar na altura dos quadris.