A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
- Zona exclusiva de negócio: o empregado terá direito à comissão ajustada sobre as vendas que realizar, sendo certo que, em sendo reservada zona exclusiva de trabalho ao obreiro, este terá direito sobre as vendas realizadas na respectiva zona, ainda que feitas diretamente pela empresa ou por preposto desta.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
As comissões integram a remuneração do vendedor para todos os efeitos trabalhistas e tributários. Assim, o valor pago a título de comissões reflete nos cálculos de férias, 13º salário, aviso-prévio indenizado etc., além de sofrer a incidência de INSS, FGTS e IR Fonte.
Precisa pagar tempo de casa para quem ganha comissão?
Além dos direitos já mencionados, o trabalhador que pede demissão pode ter direito ao pagamento de horas extras pendentes, valores referentes a comissões, entre outros. É fundamental consultar o contrato de trabalho e legislação para compreender todos os direitos a que o trabalhador tem acesso neste contexto.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de vendedor não pode exceder 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Isso se aplica tanto ao vendedor interno quando ao externo. O vendedor poderá cumprir sua jornada de trabalho de forma externa a sede do seu empregador, realizando visitas a clientes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
No cargo de Vendedor de Loja se inicia ganhando R$ 1.213,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.900,00. A média salarial para Vendedor de Loja no Brasil é de R$ 1.467,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).
Quanto é o salário de um Vendedor ? O salário médio de um vendedor do comércio varejista é de R$ 1.362,74, de acordo com uma pesquisa do site Salario.com.br. O piso salarial é cerca de R$ 1.243,76 e o teto está por volta de R$ 2.180,68.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
Quanto deve receber um vendedor tendo ele vendido uma mercadoria?
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.