P: O que acontece se não pagar a anuidade do COREN-RO? R: A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
37-A da Lei nº 10.522/2002 e, após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela, conforme Resolução Cofen 614/2019. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Como proceder? A Inscrição Remida, que isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, somente é concedida ao profissional que atenda aos requisitos de 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Conforme a Lei n° 4.886/65, para que a profissão seja exercida de forma legal e que o representante comercial seja reconhecido como tal, ele deve possuir registro ativo no Conselho Regional de seu estado.
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente. A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Ressaltamos que somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração das anuidades. O profissional pode reabrir/reativar a inscrição definitiva cancelada a qualquer tempo no Coren do estado de São Paulo, mediante pagamento de taxa do serviço, ou no Coren de outra unidade da federação (informações aqui);
É um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024). O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
Tomando como base o simulador do Core-SP, o registro de pessoa jurídica no mês de abril de 2022 totaliza R$487,50 . É válido ressaltar que os valores variam conforme o estado e a prefeitura em questão. Para pessoas físicas, o valor pode variar entre R$200 (como em SP – Resolução nº 1.141/2019) e R$400 (MG).
Para isso, você pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do seu banco e propor uma oferta. Vale lembrar que essa isenção não pode ser compensada com o aumento de outras taxas, como juros, tarifa de saque, etc. Alguns bancos propõem um valor mínimo de gastos por mês para não cobrar a anuidade.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Não é necessário esperar o vencimento da fatura ou da última parcela da anuidade. O primeiro passo para solicitar esse cancelamento é entrar em contato com o banco ou a instituição financeira. Se você ainda tiver dívidas a vencer no cartão, isso não é motivo para que o cancelamento não seja efetivado.