Isso porque são 12 horas consecutivas de trabalho imediatamente seguidas por 36 horas consecutivas de repouso, obrigatoriamente. Assim sendo, a lei entende que não há necessidade da concessão e, portanto, do pagamento do DSR ao trabalhador.
Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei n.º 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR. maCom isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.
O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado? Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
A lei não assegura direito do DSR aos profissionais que prestam serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, na prática, durante as negociações de trabalho, o PJ já deve colocar ali um valor para que ele tenha um dia de licença semanal remunerado.
Para que o trabalhador tenha pleno direito ao DSR, é importante que ele cumpra o requisito de assiduidade. Ou seja, ele precisa ter frequência e pontualidade, não apresentando faltas sem justificativas ou atrasos durante sua jornada de trabalho na semana que antecede o descanso semanal remunerado.
Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
De acordo com a lei trabalhista, a sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado. Isso significa que o trabalhador tem direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Esse descanso deve ser pago pelo empregador.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
De acordo com o Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas. A cada semana trabalhada, o funcionário tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, que deve ser remunerado pelo empregador.
67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
É preciso que o trabalhador fique atento a essa questão para não deixar o seu direito passar batido, pois, caso ele trabalhe por 7 dias seguidos, o dia trabalhado inadequadamente deverá ser remunerado em dobro, semelhante aos casos de trabalho em feriado.
Assim, para calcular o DSR de um funcionário contratado dessa forma é preciso contar as horas trabalhadas no mês, dividir pelos dias trabalhados (incluindo sábados), depois deve-se multiplicar pelos domingos e feriados do mês e, por fim, multiplicar pelo valor da hora de trabalho.
DEVIDOS. O empregado comissionista tem direito aos dsr's, ainda que também perceba salário fixo. Assim, os valores comprovadamente recebidos a título de comissões devem incidir sobre os dsr's, nos termos do art. 7º , c, da Lei 605 /49.
Nesses casos, o colaborador deve receber o seu salário normal de acordo com os dias trabalhados. Tendo isso em vista, a remuneração do DSR corresponde a um dia de trabalho. Nesse caso, o Descanso Semanal Remunerado deve ser acrescentado como um valor extra ao salário.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Portanto, o empregado que trabalhar 7 dias seguidos terá direito ao pagamento do DSR em dobro.
O DSR sobre comissões é uma forma de assegurar que, mesmo quando o profissional não realiza vendas ou não atinge metas durante um determinado período, ele ainda tenha direito a uma compensação financeira no dia de descanso semanal.