Muitos trabalhadores recebem o adiantamento salarial, conhecido como vale, por volta do dia 20 de cada mês. Mas você sabia que o pagamento desse vale não é obrigatório por lei?
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
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Como funciona o vale dia 20?
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O que acontece quando o adiantamento cai no domingo?
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Qual a data limite para pagamento do adiantamento salarial?
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
não existe nenhuma. obrigatoriedade da empresa. estar concedendo adiantamento, mas conhecido como vale no dia vinte. Todavia, caso o seu patrão faça isso durante alguns meses, daí sim, você acaba adquirindo esse direito.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
De modo geral, as empresas optam por pagar o valor referente ao adiantamento entre os dias 15 e 21 de cada mês. De qualquer forma, essa definição pode ser feita com base nas necessidades de ambas as partes e nas convenções trabalhistas relevantes no setor. A forma como o pagamento é realizado também pode variar.
O que a legislação trabalhista estabelece sobre o adiantamento salarial? Não há na legislação trabalhista o estabelecimento de regras quanto a concessão de adiantamentos salariais.
Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”. É importante dizer que a regra citada pela especialista está prevista na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho.
Até o dia 20: Conferência das horas trabalhadas, afastamentos e eventos extras. Dia 25: Revisão final de proventos e descontos. Último dia do mês: Fechamento oficial e envio ao eSocial. Quinto dia útil do mês seguinte: Pagamento dos salários.
VALIDADE. - O desconto de adiantamento salarial no TRCT é procedimento válido. Já quanto à falta injustificada, necessário que esteja devidamente documentada. Não reconhecendo o obreiro a ocorrência da falta, é ônus da empresa a comprovação de que ela realmente existiu.
Sim. Quem cumpre aviso prévio tem direito a vale-alimentação e ao vale-transporte. De acordo com a legislação, a situação não interfere no direito do empregado aos benefícios.