A inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é obrigatória para a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária. Ela está regulamentada pela Resolução CFP n.º 16/2019. Importante: A pessoa jurídica está isenta da anuidade, mas deverá pagar a taxa de inscrição!
Preciso me inscrever no CRP para poder atuar? Sim. Estar inscrita/o no CRP é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20/12/1971, para o exercício profissional da Psicologia.
Em qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.
Não estou exercendo a profissão, preciso pagar o CRP? Sim. A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrada (o) judicialmente.
Ano corrente: Ao não realizar o pagamento até 31 de maio do ano vigente, a profissional ou o profissional torna-se devedora ou devedor e sua dívida acumula multas e juros.
O pagamento de anuidade é obrigatório a todas(os) as(os) profissionais/empresas INSCRITOS ou a se inscreverem no Conselho, tem caráter tributário e está prevista: Inciso IV do artigo 16 da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971; Inciso XII do Art.
São considerados inadimplentes os profissionais ou pessoas jurídicas que não efetuarem o pagamento ao Conselho Regional dos valores de sua responsabilidade até o dia 1º (primeiro) de abril do ano subsequente ao vencido. A inadimplência, se não renegociada, implicará na inscrição em dívida ativa e execução judicial.
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Devido à variedade de métodos terapêuticos existentes, a formação requerida pode variar conforme a especialização desejada em cada campo terapêutico. Após se formar, todo psicólogo deve buscar registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Como vimos, o estudante de psicologia pode atender, desde que seja de acordo com as diretrizes do estágio obrigatório supervisionado estabelecido pela sua instituição de ensino. Como ele ainda não é um profissional formado, com a devida validação do CRP, ele não pode atender de maneira independente.
O terapeuta não é necessariamente um psicólogo, é alguém que através de um curso de formação em uma técnica terapêutica específica se torna apto a exercer aquela técnica.
Porém não é regulamentada como profissão. Na verdade é uma atividade/serviço oferecido por diferentes profissionais e profissões. Dessa forma, qualquer pessoa, com ou sem formação específica pode se autodenominar psicoterapeuta.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CRTR?
O que acontece caso não seja efetuado o PAGAMENTO das ANUIDADES e das MULTAS? Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser cancelada o seu registro profissional.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Para estar apta/o a atuar, é preciso que as/os psicólogas/os estejam com a inscrição regular no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Ou seja, tenham concluído sua graduação e possuam inscrição ativa (CRP).
Taxa de nova inscrição Pessoa Física + emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP): R$ 105,37. Emissão da segunda via da CIP: R$ 70,83. Isenção do pagamento da primeira anuidade e desconto de 50% na segunda anuidade (2025) paga em parcela única. Necessário comprovação documental conforme Portaria nº 12 do CFP.
Quando há isenção de anuidade? O psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/90, estará isento de pagamento da anuidade.
O que acontece se eu não pagar o Conselho Regional de Administração?
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SP? Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial.
6 – O que acontece se eu não faço o pagamento da anuidade? Por ser tributo, o não pagamento da anuidade implicará cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e consequentemente protesto, e ainda cobrança judicial, conforme determina a legislação vigente.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.