É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo. Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento.
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
É obrigatório ter extintor de incêndio na minha empresa?
Extintor de Incêndio em Indústrias
As indústrias são categorias de estabelecimentos que costumam possuir uma obrigatoriedade rígida quanto ao uso de extintores de incêndio. Devido ao potencial de risco elevado de incêndios em ambientes industriais, é fundamental serem adotadas medidas de segurança adequadas.
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
É obrigatória a instalação do extintor de incêndio para?
Mas ele é obrigatório para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Então podemos determinar que você precisará ter extintores de incêndio se morar ou for responsável por um condomínio ou for proprietário de qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público, bem como providenciar para que eles estejam localizados e sinalizados de forma clara e correta.
Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
Quanto à obrigatoriedade da utilização do extintor, é correto afirmar que?
Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo. Para os demais veículos, como automóveis comuns de passeio, o item de segurança é facultativo.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
O Artigo 7º desta resolução define que: As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório.” O extintor só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator.
O extintor do tipo ABC é o modelo automotivo recomendado para uso em veículos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O seu nome diz respeito justamente à sua principal vantagem, que é o fato dele ser capaz de combater incêndios de diferentes classificações (A, B e C).
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
O que acontece se o extintor estiver vencido na empresa?
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
No Estado de São Paulo a fiscalização da segurança contra incêndio é realizada pelo Corpo de Bombeiros e regulamentada pelo artigo 5º da Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015, incisos VII, VIII e XVI.
O extintor de incêndio passou, desde outubro de 2015, a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. A regra foi estabelecida na Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Qual o valor da multa? O Corpo de Bombeiros usa a UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, para realizar o cálculo das multas. A UFESP é uma unidade de medida, e no ano de 2021 o valor dela é R$ 29,09.
Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
Mesmo não sendo obrigatório pelas Leis de Trânsito, esse equipamento deve estar presente dentro dos veículos, pois sua presença pode garantir a prevenção e combate a incidentes de grandes proporções.
Se o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) estiver vencido, é quase um atestado de que o imóvel não está seguro para ocupação. A falta de AVCB pode acarretar em sérias consequências, incluindo advertências, multas e até o fechamento do imóvel.
Além disso, esses extintores deverão estar posicionados de forma que a distância que alguém poderá percorrer no interior do imóvel, partindo de qualquer ponto, até alcançar um extintor deve ser de, no máximo, 15 metros.