Os estudantes regularmente matriculados na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, ensino superior, especialização, mestrado e doutorado tem direito a meia entrada.
Deve-se pagar metade do que estiver sendo efetivamente cobrado, conforme preceito acima transcrito. O direito a meia entrada deve ser integralmente respeitado, sem camuflagens ou ardis que somente vêm a enganar as coletividades às quais tal direito foi criado.
A Lei da Meia-Entrada promove o acesso a espetáculos e outras atividades culturais. Veja quem tem direito a meia-entrada no cinema. Publicado em 18 de agosto de 2023 às, 09h00. Última atualização em 29 de novembro de 2023 às, 17h04.
Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
O que posso usar como comprovante de meia-entrada?
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto, que contenha a data de nascimento. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data e horário. Para ser considerado um doador regular de sangue, é necessário estar registrado em um hemocentro ou bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, com identificação oficial expedida pela entidade.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
Quem tem direito a meia-entrada 2023? Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Na maioria das vezes, caso não possa utilizar os ingressos por não ter direito à meia-entrada conforme descrito no ingresso, você pode ceder seu ingresso para parentes ou amigos que tenham direito ao benefício.
A ID Estudantil, lançada em 6 de setembro de 2019, permitia a todos os estudantes brasileiros entrarem em eventos culturais e esportivos com meia-entrada. O produto foi ofertado em ambiente digital, nas lojas Google Play e Apple Store, o que evitou a impressão de papel e reduziu a burocracia e o risco de fraudes.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.
Para emitir a DNE, basta entrar no site oficial do Documento do Estudante e informar dados pessoais e referentes à instituição de ensino. O custo de geração do documento é de R$ 40, mais o frete. A seguir, saiba tudo sobre a carteira de estudante digital e aprenda a solicitar a sua.
Quem tem menos de 18 anos paga meia no cinema? Veja a seguir quem paga meia no cinema: Estudantes: Os alunos de todas as idades podem se beneficiar da meia-entrada no cinema e em outros lugares, contanto que apresentem um comprovante de matrícula válido e a sua carteira de identidade estudantil.
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.