É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento da criança?
Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro. A mãe pode providenciar tudo sozinha sabendo quem é pai, pois a lei garante o registro do pai.
É obrigatório colocar nome do pai na certidão de nascimento?
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
O que acontece quando a mãe registrar o filho só no nome dela?
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
Neste caso, a presunção da paternidade não existe. Portanto, o pai precisa se manifestar em relação ao reconhecimento da paternidade para que a criança seja reconhecida como sua, bem como para constar o nome dos avós paternos no Registro.
Uma nova lei de investigação de paternidade reconheceu que ter o nome do pai nos documentos é um direito de todos. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei 14.138/21 permite o exame de DNA em parentes consanguíneos quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
É possível ter dois pais/mães na CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
É possível registrar uma criança sem o nome do pai?
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
Pode registrar um filho só com o nome da mãe 2024?
O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
Quais são os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
É obrigatório colocar o sobrenome do pai na certidão de nascimento?
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
O registro civil de nascimento é um direito da criança e deve ser garantido independentemente do estado civil dos pais. O processo de registro de um filho quando a mãe é solteira é relativamente simples, e o direito de fazê-lo de maneira independente é respaldado pela legislação brasileira.
Pode registrar a criança só com o sobrenome da mãe?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
O que acontece se a mãe registrar o filho sozinha?
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
Se o pai do seu filho está se negando a registrá-lo, seja por qualquer motivo, busque ajuda de um advogado especialista em direito de família, para te orientar melhor sobre as alternativas possíveis para se obrigar o registro, e com isso, assegurar a criança os seus direitos enquanto filha.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A resposta para esta pergunta é absolutamente não. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.
É necessário o nome do pai no registro de nascimento?
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.
Se a criança não for registrada nesse período, há multa? O que acontece? Se passar esse tempo, os pais não pagarão multa, mas o registro só poderá ser feito no cartório da circunscrição em que está a residência dos pais.
É obrigatório o filho ter o nome do pai na certidão?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
📌Se você não tem o nome do seu pai declarado em seu documento de identificação, inclua o nome completo da sua mãe no campo nome do pai durante o processo de abertura da conta. Essa resposta foi útil?