O que diz a CLT sobre o ponto eletrônico?
Artigo 74 da CLTSegundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores. Além disso, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Pode trabalhar sem ponto?
Sim, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei bater ponto. Contudo, uma alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, trouxe a possibilidade do registro de ponto por exceção, ocasião em que só seriam anotados as exceções de horário, como por exemplo, horas extras.O que diz a lei sobre o controle de ponto?
O que a CLT diz sobre o Controle de Ponto? De acordo com o artigo 74, inciso 2 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores.Porque o controle de ponto manual não é mais permitido?
Um dos grandes problemas do registro de ponto manual é que ele dá brechas para rasuras. Especialmente quando a anotação é feita em caderno ou livro. Neste caso, é possível que as anotações se sobreponham, desbotem ou fiquem manchadas. Isso, então, pode levantar suspeitas quanto à veracidade dos registros.Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
Quando é obrigatório o ponto eletrônico?
E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa. Ou seja, não é obrigatório ter um ponto eletrônico, necessariamente.Quando o registro de ponto eletrônico é opcional?
Ou seja, empresas que possuem menos de 10 empregados registrados, o registro horários de trabalho é facultativo. Já no caso de empresa com mais de 10 empregados, a anotação é obrigatória. É importante destacar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa.Quais funções não precisam registrar ponto?
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.
- Colaborador que faz atividade externa;
- Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;
- Trabalhador em regime de teletrabalho.
Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto? Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT.Qual é a lei que regulamenta o ponto eletrônico no Brasil?
O que determina a portaria 1510? Como mencionamos, ela também é conhecida como Lei do Ponto Eletrônico: seu objetivo é regulamentar o uso do Sistema de Registro de Ponto (SREP).Pode dar advertência por falta de marcação de ponto?
Essa é uma marcação de ponto errado. Nas primeiras vezes, é normal que o setor de Recursos Humanos consiga organizar as horas, mas depois de muitos erros, o trabalho fica massante para o RH. Por isso, em casos onde essa situação é comum, a empresa pode dar uma advertência ao colaborador.O que fazer quando a empresa não tem ponto?
Primeiro, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer que a empresa junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada de trabalho. Se a companhia tiver mais de dez funcionários, cabe a ela controlar a jornada de trabalho de cada profissional e apresentar os registros ao juiz.Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?
Quais situações dispensam marcação de ponto do funcionário?
- Home Office;
- Atividades externas e incompatíveis com determinação de horário;
- O colaborador que ocupa cargo de efetiva gestão e com recebimento de 40% de adicional sobre seu salário.