O registro é obrigatório Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração.
15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei. Parágrafo único – O registro a que se refere este artigo será feito gratuitamente pelos CRAs.”
De acordo com o disposto nos artigos 2º e 14 da Lei nº 4.769/65, só poderão exercer atividades privativas da profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, sendo a falta de registro punível pelo exercício ilegal da profissão.
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
3º O profissional registrado no CRA com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e que contar mais de 20 (vinte) anos, ininterruptos ou não, de cumprimento de suas obrigações com o CRA, ou que for aposentado por invalidez, fica isento do pagamento das anuidades, mediante requerimento ao Presidente do CRA.
Qual o benefício do registro profissional? O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador.
Vê-se, portanto, que a lei das sociedades por ações, nitidamente elaborada levando em conta a disciplina de macroempresas não exige a condição de bacharel em administração nem de inscrito em CRA para exercício do cargo de administrador. Tal exigência também não é encontrada no direito comparado.
1) - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...
Por que se registrar no CRA? É através do registro no CRA que o Bacharel em Administração, título concedido pela Faculdade após a colação de grau, se habilita legalmente a exercer a profissão de Administrador, conforme previsto na Lei Federal 4.769/65.
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).
A partir de dezembro de 2023, os custos são os seguintes: Administrador e Bacharel em campo conexo: R$ 640,51. Mestres e Doutores: R$ 640,51. Tecnólogo: R$ 466,74.
DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CRA. Somente as empresas que têm como atividade-fim o exercício profissional da administração, ou que prestem serviços relacionados a esse ramo, é que estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração.
Não, administrador não pode ser MEI. Para exercer a função legalmente, o profissional precisa ter formação superior em Administração de Empresas e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Trata-se, portanto, de uma profissão regulamentada, incompatível com o propósito do Microempreendedor Individual.
Dentre os cursos que se enquadram na categoria estão os de Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Negócios Imobiliários, Gestão de Recursos Humanos, Processos Gerenciais, Agronegócio, entre outros.
Ele é o condutor das atividades diárias do negócio, responsável pela assinatura de documentos, representação legal da sociedade, obtenção de empréstimos e outras ações gerenciais.
O não pagamento das anuidades poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança judicial através da Justiça Federal e ou Estadual. Clique aqui para conhecer a Lei 6830/80 – Das execuções fiscais.
Foram R$ 7,5 milhões vindo das contribuições, numa receita total de R$ 20 milhões. Apesar de não ser o conselho mais rico, a OAB é o que mais arrecada com as anuidades.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.