Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Portanto, se você estiver transportando uma arma no interior do seu veículo, sem autorização (guia de tráfego), poderá sim estar configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena varia de 2 a 4 anos.
Porte de arma branca é crime? Posso andar na rua com um canivete? 2
Pode usar faca para defesa pessoal?
“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Além disso, objestos que não podem ir na bagagem de mão 10kg, ex; Pntiagudos, tesouras, alicates, facas, lâminas maiores de 6cm, devem ser despachadas bagagem de 23kg. Líquidos com mais de 100 ml, produtos aerossóis e armas brancas ou de fogo também vão nessa bagagem.
A posse de canivete só pode ser considerado crime utilizando ele com objeto delitivo(roubo, ameaça e etc.) ou se uma pessoa tiver um histórico de delitos usando esses objetos.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.
1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime. Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Quantos centímetros de lâmina é considerado arma branca?
1.873, de 2015, torna crime portar arma branca e a conceitua como “o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.”
Sim, no Estado de São Paulo, é permitido andar na rua com um canivete no bolso. Não existe nenhuma lei restringindo o seu uso ou o tamanho da lâmina, desde que se obedeça o princípio básico de que o canivete é uma ferramenta para atender às necessidades diárias. Vamos entender o que diz a lei.
É contravenção penal, a princípio. Exceto se você tiver licença da autoridade (polícia federal, acredito). Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Num geral, armas de fogo, líquidos inflamatórios, objetos cortantes etc., obviamente, não são permitidos na bagagem de mão. Por isso, é importante colocar itens como tesouras, alicates, facas e mais na bagagem que será despachada. No entanto, objetos com lâminas inferiores a 6 cm são permitidos na bagagem de mão.
O transporte de armas brancas é permitido desde que o artefato seja novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal. Também podem ser transportadas acondicionadas em bolsas, malas, sacolas ou caixa de ferramentas ou em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.
Objetos pontiagudos, como navalhas, lâminas de barbear, alicates de unha, agulhas de tricô e crochê, depiladores, facas, garfos, tesouras, agulhas, dardos, canivetes dobráveis e ferramentas de pontas afiadas não são permitidos em voos nacionais e internacionais.
Quantos tiros um policial pode dar em legítima defesa?
O agente que precise utilizar a sua arma de fogo para repelir o ataque, está autorizado a efetuar tantos disparos quantos forem necessários para repelir a injusta agressão. Cessada a agressão, devem cessar também os disparos, caso contrário ocorrerá o excesso punível!
Para aprender a se defender usando uma faca, é necessário ter inteligência, equilíbrio e precisão. Você vai aprender a portar facas com segurança, obedecendo a lei e também a se defender adequadamente contra ataques em potencial.
O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido. O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.