Fato é que, em razão da excessiva sexualização do corpo feminino, questões semelhantes são tratadas de maneira diferente quando falamos de homens e mulheres. Homens podem andar livremente sem camisa, seja na praia, piscina ou na via pública sem que seja incomodado.
Um exemplo: um homem circula em público tranquilamente sem camiseta, não há lei que o proíba, no entanto, na maioria dos estabelecimentos, é impedido de entrar sem tal vestimenta. O objetivo é trazer o assunto à tona, não como uma verdade absoluta, mas para fins de reflexão.
Topless é crime no Brasil? O que diz a lei. Segundo ela, embora o topless em si não seja criminalizado, ele pode ser entendido como ato obsceno que, aí, sim, é um crime, tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
No Brasil, não existe uma legislação federal específica que proíba andar pelado em locais públicos. No entanto, é importante ressaltar que o Código Penal brasileiro prevê punições para o crime de ato obsceno, que consiste em praticar o ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).
A placa proibido entrar sem camisa é utilizada em comércios e empresas e proíbe a entrada de pessoas sem camisa no estabelecimento por questões de higiene, sanitárias ou de segurança da própria pessoa.
Quanto à vestimenta, o CTB não traz nenhuma especificação. Nos casos de dirigir descalço ou sem camisa, o que acontece é a omissão das leis. Dessa forma, se o assunto não é tratado, não se considera que ele seja proibido e você não pode ser multado por isso.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Segundo o artigo 233 do Código Penal, andar pelado em local exposto ao público pode ser considerado um ato obsceno, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o condutor e todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB.
É proibido dirigir sem camisa no Brasil? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que impeça alguém de conduzir veículos sem camisa.
Homens podem andar livremente sem camisa, seja na praia, piscina ou na via pública sem que seja incomodado. No momento em que uma mulher pretende adotar o mesmo comportamento, é duramente criticada e sua conduta tende a ser reprimida.
Para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não menciona em nenhum artigo. Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
A exposição do corpo, em público, não constitui ato obsceno. O corpo nu, exposto em lugar público, à vista de toda a gente, seja em uma praça, em um parque público, na janela de casa, não passa disto mesmo: do corpo de alguém, destituído de trajes.
De acordo com o Código Penal, andar pelado e se expor para a comunidade pode ser considerado um ato obsceno, como mostra o artigo 233: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Ou seja, a pena é significativa.
Andar nu: embora não esteja explicitamente descrito no Código Penal, andar sem roupas em público pode ser considerado como ato obsceno, que considera crime "ato que ofende o pudor em público", de acordo com o artigo 233 do Código Penal. A pena é de até um ano.