Outra dúvida comum é “posso dirigir com a CNH digital?”. A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Como a CNH Digital tem o mesmo valor legal que o documento impresso, é aceita durante uma blitz. A CNH Digital serve para simplificar a vida do motorista. Caso esteja se perguntando se a CNH digital substitui a física, a resposta é sim, se ela for validada.
Documentos digitais: quais você pode manter no seu celular para apresentar em blitz? Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line. Para isso, basta digitar a senha de quatro dígitos que você define.
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
A partir de abril de 2021 o porte da CNH física foi dispensado, é possível baixar pela loja de aplicativos do Google ou Apple Store o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Carteira de habilitação digital substitui a física? Como vimos anteriormente, a CNH Digital é uma alternativa válida e legal que substitui a versão física da Carteira Nacional de Habilitação. A opção é uma escolha do condutor e oferece praticidade ao permitir que o documento seja armazenado e acessado eletronicamente.
Para acessar a Carteira Digital de Trânsito, clique no ícone "Carteira Digital de Transito". O acesso é realizado através da Conta de Acesso Único da Administração Pública Federal - gov.br, portanto, clique no botão "Entrar com gov.br".
IMPORTANTE - De acordo com as legislação atual da ANTT, os demais documentos digitais, como o RG Digital, e-Título ou Carteira de Trabalho Digital não são válidos para embarque, assim como fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Diante dessa impossibilidade, você será multado por conduzir o veículo sem portar a sua habilitação, já que é um documento de porte obrigatório. Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
A carteira impressa continua sendo emitida normalmente nos padrões atuais, porém o condutor já pode dirigir apenas com a CNH Digital. O condutor precisa ficar atento para que o documento, sua CNH digital, esteja baixada no seu celular e ele não fique sem bateria, pois a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento.
da LINDB (Dec-Lei 4657/42), “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Documentos digitais possuem a mesma garantia jurídica dos físicos.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, agora a emissão do documento passa a ser totalmente online, ou seja, o motorista não precisa ir até o Detran para obter o documento. Você pode imprimir o documento na versão física, em casa, em qualquer impressora. A verificação da impressão será através de código QR CODE.
Considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.