A venda desses equipamentos ou de kits Bluetooth separadamente é permitida. Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular.
Segundo o documento, "o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores".
Flagrado com intercomunicador ou alto-falante no capacete, o motociclista comete infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Nada de colocar o celular dentro do capacete para atender ligação, nem mesmo utilizar fones de ouvidos para ouvir músicas no deslocamento. Trafegar no corredor – A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores.
Apesar de proibido, motociclistas utilizam capacete com fone e microfone embutidos enquanto dirigem
É permitido fone no capacete?
Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular. Essas práticas são proibidas, tipificadas como infração de natureza média no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O uso do celular é proibido mesmo conectado a fones ou utilizado sem as mãos. Assim, aquele jeitinho que alguns motociclistas dão, prendendo o celular ao capacete, não é permitido. Nestes casos, quem for pego, pagará por infração média.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A audição é um sentido crucial para a segurança no trânsito, e qualquer coisa que a prejudique pode aumentar o risco de acidentes. Como dissemos, caso o motociclista seja abordado usando o fone de ouvido, ele receberá uma infração média, no valor de 130,16 reais, além de 4 pontos na Carteira de Habilitação.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
Apesar da alta procura desse tipo de capacete com bluetooth, conforme destacou a reportagem do Jornal da Record, segundo a lei, ter o equipamento não é proibido, mas o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que ele não pode ser usado por quem está pilotando para fazer chamadas com o celular ou ouvir música.
Conforme a resolução 940/22, para circular nas vias públicas, o condutor e o passageiro de motocicleta têm que obrigatoriamente usar capacete específico para motocicleta, que deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
A resolução 242, de 22/06/2007 que dispõe sobre instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores, em seu artigo 3º proíbe a utilização de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, isto é, DVDs e afins.
O Smart Trip é um sistema de fonia inteligente e extremamente moderno. O sistema pode ser integrado a vários modelos de capacetes e conta com diversos componentes para facilitar a viagem de motociclistas.
Posse do equipamento não é proibida, mas o Código de Trânsito Brasileiro proíbe seu uso enquanto dirige. Um hábito que tem se tornado comum entre motociclistas, apesar de ser proibido em todo o país, é o uso de capacetes com fone e microfone embutidos para falar ao celular.
Ou seja, não é correto aplicar a legislação ao uso de Intercomunicadores para Capacete. Os Intercomunicadores Bluetooth são dispositivos utilizados por motociclistas no mundo inteiro com extrema segurança. Possuem em sua composição de periféricos, micro alto-falantes e microfones que o caracteriza como um kit viva-voz.
Por que comprar um suporte de celular para moto e bicicleta? No Brasil, é proibido por lei a utilização de celulares ou smartphones pelo motorista de um veículo motorizado, como carros e motos. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH do condutor do veículo.
Conforme o especialista Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é possível usar o fone de ouvido ao dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução.
Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16. O motorista será multado mesmo se o veículo estiver parado mas com o motor ligado.
Ou seja, o policia aplicou mal a lei, a câmera não é equipamento proibido, o que é proibido é alterar as especificações do capacete fixando nele a câmera, ou qualquer outra coisa.
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.