Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido.
Todavia, a lei não traz nenhuma observação sobre impedimento de casamento entre colaterais, ou seja, é possível que exista o casamento entre cunhados, por exemplo.
«Se dois irmãos viverem juntos e um deles morrer sem deixar filhos, a viúva não tem de sair de casa para se casar com um homem fora da família. O seu cunhado deve casar com ela e, ao fazer dela sua esposa, cumprirá as suas obrigações de cunhado.
Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; O inciso I do dispositivo veda o casamento entre pais e filhos, e avós e netos.
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.
Levirato! o IRMÃO se casa com a CUNHADA. Esposa do irmão FALECIDO sem filhos! Lei do Levirato
Quem tem cunhado namora?
Há casais que, mesmo se separando, mantém contato com os cunhados, pois se tornaram amigos. Mas há outros que, a fim de evitar conflitos com o cônjuge, cortam relações com os cunhados (quais ainda podem chamar de ex-cunhados).
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido. Os irmãos, sejam unilaterais (meio-irmãos) ou bilaterais (irmãos do mesmo pai e mãe), não podem se casar.
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a o partilha dos bens do casal; O tutor ou curador e os descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Levirato (ou levirado) é o costume, observado entre alguns povos, que obriga um homem a casar-se com a viúva de seu irmão quando este não deixa descendência masculina, sendo que o filho deste casamento é considerado descendente do morto. Este costume é mencionado no Antigo Testamento como uma das leis de Moisés.
Mateus 22:25-28 Bíblia Sagrada, Nova Versão Transformadora (NVT) Numa família havia sete irmãos. O mais velho se casou e morreu sem deixar filhos, de modo que seu irmão se casou com a viúva. O segundo irmão também morreu, e o terceiro irmão se casou com ela.
Apresentaram a Jesus esse caso: a mulher que foi esposa de sete maridos... Trata-se da lei do levirato, uma prescrição de Moisés. 'Se seu irmão casado morrer sem deixar filhos, você deve se casar com a viúva, para suscitar descendência ao seu irmão'.
Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.
O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos). Apenas a Somália permite casamento entre irmãos.
Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios.
Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.
Logo, ascendentes que são os pais não podem casar com seus descendentes que são os filhos, os irmãos sejam por parte de pai ou mãe, biológicos ou adotivos não podem casar, quem já é casado não pode ter dois ou mais cônjuges simultaneamente, o pai ou a mãe adotiva com os filhos adotados, ainda que tenham divorciado e ...
A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado.
Não encontramos na Bíblia, em especial no capítulo 18 de Levíticos, a proibição da união conjugal entre parentes mais distantes ou a afirmação de que isto seja incesto (a lei de nosso país também não é contra).
Mateus 22:24-40 Bíblia Sagrada, Nova Versão Transformadora (NVT) e perguntaram: “Mestre, Moisés disse: 'Se um homem morrer sem deixar filhos, o irmão dele deve se casar com a viúva e ter um filho, que dará continuidade ao nome do irmão'.
No Brasil, o incesto se ambos são maiores de idade e não estão sob ameaça ou violência não é considerado pela lei, um crime. No entanto, casamentos incestuosos (envolvendo ancestrais diretos e seus descendentes ou irmãos) não são permitos pela lei.
Em diversas culturas em todo o mundo, o casamento entre primos é uma prática comum, aceitável socialmente e até incentivada. No entanto, quando o casal decide ter filhos, aumentam-se os riscos genéticos e também a incidência de doenças raras.
Sou viúva, tenho direito à herança do meu cunhado.?
Já em caso de morte do seu cunhado, além da meação, a companheira sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio particular, em conjunto com ascendentes (se houver).