No sentido desta orientação é que desde 2007 (com a Lei 11.466/07), a Lei de Execução Penal considera falta grave ter, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de agosto de 2009, a inclusão de mais um artigo no Código Penal brasileiro, o de número 349, que torna crime o ingresso e o uso de celular no interior dos presídios.
Uso de celular pelo preso não violou nenhuma ordem judicial
A lei não exige que o preso em trabalho externo fique incomunicável. Para a Sexta Turma, o uso do celular fora do presídio só será falta grave se houver ordem judicial que o proíba expressamente.
O que acontece com o celular quando a pessoa é presa?
Se o celular TEM relação (ou PODE ter relação) com a infração praticada (por exemplo uma pessoa presa por suspeita de tráfico de drogas, que muitas vezes usam o celular pra praticar/auxiliar), ele é APREENDIDO mesmo.
É permitida a entrada de até 1 salário mínimo em dinheiro. Os lençóis, toalhas e cobertores, bem como as peças de vestuário não poderão ter as cores preta ou camuflados de qualquer natureza.
a) Roupas similares a uniformes de funcionários (calça azul marinho e camisa branca ou camiseta uniformes militares. b) Sapatos de salto altos tipo plataforma ou com grande volume. c) Sutiã com suporte de ferro.
Segundo o MPF, o artigo 50, inciso VII, da LEP é expresso ao apontar que comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que utilizar ou fornecer aparelho telefônico capaz de permitir a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
De acordo com o STJ, a posse de telefone celular pelo reeducando preso quebra regra básica da execução penal, qual seja, sua incomunicabilidade com o mundo exterior (HC 64.442/RJ).
O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de comunicação do preso com o mundo exterior, seja por correspondência, telefone, jornal, ou qualquer meio que se faça necessário e não comprometa a moral e os bons costumes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), por 14 votos a 0, a proibição de acesso à internet aos presos que cumprem regime fechado de pena.
IDENTIDADE. ➔ NÃO PODERÁ ENTRAR COM PIERCING, ANÉIS, ALIANÇAS, PULSEIRAS, COLARES, BRINCOS, RELÓGIO, GORROS, APLIQUES, UNHAS POSTIÇAS E BONÉS. QUALQUER OUTRO OBJETO QUE NÃO É PERMITIDO ENTRAR.
Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública? SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quando muito, a vaidade do agente público.
Entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Finlândia, Holanda, Suíça e México. Na França é um dos pioneiros na proibição ao uso de celulares, com uma lei de restrição de 2018. Nas escolas francesas, os alunos não podem usar os aparelhos em nenhum momento, inclusive durante os recreios.
O empregador pode proibir o uso do celular com base na LGPD, que permite a proibição da difusão de dados pessoais acessados pelos funcionários. O empregador deve estabelecer normas internas e transmitir essas regras aos funcionários, garantindo a ciência e a conformidade com a LGPD.
Art. 1º Fica proibido o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades de ensino da rede pública, municipal, estadual federal, e privadas em todo o território nacional, exceto para os casos de pessoas com necessidades especiais, tais como, autistas entre outros.
No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.
Falta de Vagas no Sistema Prisional: Quando não há vagas suficientes em estabelecimentos prisionais de regime semiaberto, o juiz pode autorizar o cumprimento da pena em regime domiciliar, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Justiça.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informa, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso. Vejamos: “O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama.
Para ter acesso ao presídio, mulheres terão de estar vestida com blusa branca, legging azul escura calçada com sandália de borracha na cor branca. Cada preso só poderá receber uma pessoa; visitas terão duração de no máximo duas horas.
Além dos jumbos com alimentos, kit de higiene para presídio, roupas e demais itens, no dia de visita também é permitido levar comidas prontas. Contudo, elas precisam estar em vasilha plástica transparente de até três litros e devem ser consumidas durante a visita, sem que a pessoa possa levar para a sua cela.