Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Barreiras são proibidas pelo Código de Trânsito. Em São Carlos, Campinas e Ribeirão Preto (SP) existem leis que reforçam a proibição das barreiras nas calçadas. Nas três cidades, as prefeituras atuam da mesma forma, fazem fiscalizações e também agem a partir de denúncias.
Art. 2º São considerados obstáculos, fixos ou não, jardineiras, blocos de concreto de qualquer formato, canos, peças metálicas de todos os tipos ou quaisquer outras formas de obstaculizar o estacionamento de veículos nas calçadas.
Logistas querem instalar barras de ferro nas calçadas para evitar arrombamentos
O que não pode fazer na calçada?
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Todavia, para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social (CF, art.
Quem é o responsável pela calçada, o poder público ou o dono do imóvel? Sem dúvida, o poder público. O entendimento do Ministério Público, dos juízes e dos especialistas em mobilidade e acessibilidade é de que a responsabilidade pela calçada é do poder público, em especial, das prefeituras.
Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que fazer quando alguém estaciona na minha calçada?
Às vezes, o estacionamento indevido ocorre por falta de conscientização. Explique que o estacionamento na sua calçada é proibido e solicite ao motorista que mova o veículo; Entrar em contato com a fiscalização de trânsito: caso a pessoa não coopere, entre em contato com o órgão de trânsito local.
Ter plantas na calçada é possível desde que haja uma elaboração detalhada do paisagista, pois a legislação urbana, do condomínio e as possíveis interferências devem estar previstas no projeto.
Recomenda-se a utilização de balizadores metálicos do tipo olegário para garantir a segurança dos transeuntes nos trechos rebaixados ao nível da pista de rolamento. Deve ser solicitada à SMDU a autorização para instalação de balizadores na calçada, como é feito com a defensa metálica, de acordo com a Lei 3007/1988.
O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
Quando o automóvel pode estacionar sobre a calçada?
Quando um condutor pode estacionar o seu veículo sobre a calçada? Antes que você cogite estacionar seu veículo, de qualquer categoria, na calçada, é válido saber: não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Pode ser rápido, pode ser por um longo período.
O recuo frontal, como vimos, é uma área que deve ser deixada livre. Isso significa que não é possível fazer construções ou coberturas, incluindo telhados. No caso de pergolados ou estruturas abertas, vale consultar a legislação local e a do condomínio — no que se refere às fachadas.
Figura: NBR 9050:2004 ABNT. Deve ser executado em calçadas que não possuem a largura do passeio su ciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre. Deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com patamar mínimo de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
A pintura da calçada só será permitida caso seja feita com tinta específica e antiderrapante na cor cinza. Na dúvida, antes de pintar procure o Departamento de Gestão Urbana. Em anexo imagens de como deve ser feita a pinta das calçadas.
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), alerta que colocar cimento sobre as raízes de árvores para embelezar calçadas é considerado crime ambiental, além de causar danos graves, como a morte do vegetal e até a queda do mesmo.
Qualquer cidadão pode plantar uma árvore em espaços urbanos, mas para isso é preciso tomar alguns cuidados, como escolher a espécie e o local adequados e observar as leis municipais de meio ambiente.
Que as árvores não podem ser plantadas nas calçadas?
De maneira geral, a árvore não pode ser invasora, tóxica, possuir raízes superficiais ou invasoras – que podem danificar o passeio e dificultar a passagem dos pedestres – espinhos, frutos muito grandes e madeira frágil, a fim de evitar eventuais quebras ou ataque de cupins.
O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.