Na legislação de trânsito, não há nada que se refira ao turbocompressor ou a outros componentes de preparação. O novo Código de Trânsito apenas proíbe modificações nas características de fábrica do veículo “sem prévia autorização da autoridade competente”.
De acordo com o CTB, não é proibido ter um carro com motor turbo. No entanto, para fazer uma modificação em carros para o motor turbo da mesma forma que ocorre com as demais alterações, a lei define quais são os parâmetros necessários para que a segurança do veículo seja mantida.
O kit turbo deve ter nota fiscal, assim como a instalação do mesmo (é, peça uma nota ao seu mecânico). Feito isso, o condutor deve ir ao DETRAN ou algum despachante para conseguir a autorização para modificação de características.
O CTB não proíbe que os carros sejam turbinados. Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida.
Do contrário, o veículo será autuado com multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23. Há ainda desconto de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo para regularização – ou seja, só dor de cabeça.
Instalar turbo economiza combustível? Motor original aguenta? É bom? Quero gastar menos gasolina
É permitido alterar a potência de um veículo?
Modificações em carros proibidas
Modificar o motor para aumentar muito a potência pode ser perigoso e é restrito pela lei. Qualquer grande alteração precisa ser aprovada pelo Inmetro e informada ao Detran.
Apesar de populares, as modificações nas rodas e pneus devem estar em conformidade com a legislação brasileira. Ficam proibidas aquelas alterações em rodas e pneus que excedam o limite externo do para-lamas do carro. O conjunto considerado é a soma do diâmetro externo total entre a roda e pneu.
É possível colocar turbo em qualquer carro? Após consideração cuidadosa, você pode colocar um turbo em qualquer motor naturalmente aspirado, mas nem sempre funciona.
Atualmente, conforme a lei, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.
Para os tipos Automóvel, Caminhonete, Camioneta e Utilitários a potência/cilindrada do motor não podem sofrer alteraçãoes superiores à 10% da potência original declarada pelo fabricante.
Quanto custa? Taxa de autorização para alterar características: R$ 145,21; Taxa de vistoria de identificação: Motos R$ 77,63/ Veículos Médios R$ 104,37/ Veículos Pesados R$ 156,55; Taxa de geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e): R$ 300,49.
O processo de legalização de um veículo modificado começa bem antes das alterações. O primeiro passo é ir até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pedir uma autorização para, então, iniciar a reforma. Nessa fase, é importante que você leve ao órgão fotos detalhadas de seu veículo antes das mudanças.
De um modo geral é possível que haja uma melhora de cerca de 10% de potência e torque em carros aspirados (que não tem motor turbo). Se o veículo vem original de fábrica com um motor turbo, essa média pode ser de cerca de 30% de potência e torque comprovados em dinamômetro.
Entretanto, o turbo deve ser autorizado pelo órgão responsável. Para a legalização são necessários alguns procedimentos e descumprir as regras pode acarretar em penalidades e medidas administrativas. De acordo com a resolução 292, de 2008, a potência do carro pode ser aumentada em até 10% em relação à original.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
A troca de motor de veículo em si não é considerada um crime, desde que seja realizada dentro das normas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes. No Brasil, por exemplo, é necessário seguir as diretrizes do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Confira as respostas. Afinal, é ou não é proibido o aumento dos aros além do original? De acordo com os itens I e II do artigo 8 que consta da resolução 292 do Denatran é proibido tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
A lei não proíbe que os proprietários turbinem seus carros, mas nem tudo é liberado. O segredo é conhecer o que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a respeito do que pode ou não ser modificado.
Por ser mais avançado do que o aspirado, um carro com propulsor turbo tem uma manutenção mais complexa. Com mais trabalho para realizar a manutenção, mesmo que o número de componentes que demande troca seja pequeno, o custo acaba ficando mais elevado por conta da mão de obra do mecânico.
O motor turbo também oferece maior desempenho. A resposta do carro ao dirigir em baixas e médias rotações é muito mais potente. No caso de um motor aspirado, observa-se mais potência também em baixas e altas rotações, embora em termos médios esteja em clara desvantagem em relação ao seu concorrente.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando se trata de modificações em veículos. Conforme o artigo 98: "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
O que pode ser considerado descaracterização do veículo?
São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
As modificações das características originais de fábrica de veículos dependem de autorização específica do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (DETRAN); entretanto, não é qualquer alteração que exige este aval, sendo perfeitamente possível que o proprietário mude aspectos visuais ...