É permitido usar detector de radar? Como já mencionamos, não é permitido o uso de aplicativos ou ferramentas que tenham a função exclusiva de detectar radar, entretanto, não há uma regulamentação específica sobre o uso de aplicativos com essa finalidade.
Motorista, como você pôde perceber, o uso de dispositivos anti radar, como adesivos, gel e outros métodos, é uma prática proibida no Brasil. Ao criar uma “invisibilidade” perante os radares, esses dispositivos prometem facilitar a infração de limites de velocidade sem detecção.
Entre eles, os medidores não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado (ou seja, escondido) ou não ostensivo. Por isso, o radar precisa estar plenamente visível.
Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos". Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros").
Tem gente que ainda cai nessa de detectores de radar…
É crime usar detector de radar?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto à proibição de tecnologias que interferem na fiscalização. A legislação veta “utilizar qualquer aparelho, dispositivo ou técnica que possa interferir no funcionamento de equipamentos medidores de velocidade”. Ou seja, em tese, o Radarbot é ilegal.
De acordo com o Artigo 90 do CTB, se a sinalização do radar estiver fora do padrão exigido e o motorista comprovar isso, as penalidades por excesso de velocidade podem ser anuladas.
Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.
Sua tecnologia funciona por meio das ondas de rádio, identificando a velocidade dos veículos que passam por ele e registrando seus dados caso essa velocidade seja superior à permitida. Assim, acontecem as multas.
"Por si só, não há legislação de trânsito que proíba a utilização de suportes para celular em automóveis ou motocicletas, tampouco proibição sobre o uso de equipamentos eletrônicos, GPS, centrais multimídia, ou dos aplicativos disponibilizados nos telefones celulares.
Ao entrar em contato com a placa do veículo, o produto cria uma espécie de película reflexiva. Assim, câmeras e sensores não conseguiriam enxergar as informações do veículo.
De acordo com o anúncio, o gel antirradar é produzido com um material que promete inibir a leitura das placas do carro ao neutralizar os flashes ou infravermelhos dos dispositivos de fiscalização de trânsito.
Diferente de um detector de radar, seu objetivo é impedir que o radar detecte a velocidade do veículo e, consequentemente, evitar a aplicação de multas por excesso de velocidade.
Sim, você sabia que, além de identificar os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade, o radar inteligente também pode flagrar os veículos que estão com o licenciamento em atraso? Dessa forma, os veículos que estiverem com o documento irregular serão detectados pelo equipamento.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h). 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias.
O radar pode ficar escondido? Segundo a Resolução n.º 798/2020 do Contran, que foi modificada pela Resolução 804/2020, os radares de velocidade devem estar visíveis aos motoristas em locais ostensivos, sem obstruções e com sinalização adequada.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
O Anexo III da Resolução 146/2003 do CONTRAN refere que se a velocidade regulamentada for igual ou superior a 80km/h, caso dos autos, o intervalo de distância da sinalização deverá ser de 400 a 500 metros.
Para fazer a defesa prévia você deve solicitar as informações sobre o radar eletrônico e questionar a sua validade. Anexe cópias da notificação, da CNH, do CRLV e de qualquer outro documento que comprove o seu argumento. Se a defesa prévia for aceita, a sua multa será anulada.
Nesse caso, você pode recorrer da multa por falta de aferição do radar eletrônico e tentar cancelar a infração. Para isso, você deve solicitar as informações sobre o equipamento ao órgão de trânsito e verificar se elas estão em conformidade com as normas do Inmetro.
Quer saber se o equipamento foi verificado? Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento, clique em consulta de instrumentos e defina Medidores de Velocidade. Tenha em mãos o número do INMETRO e número de Série do instrumento que deseja consultar.