É permitido divulgar imagens de câmeras de segurança?
Divulgar imagens de câmera de segurança sem autorização poderá virar crime. Quem veicular imagens captadas por câmeras de segurança sem justa causa e prévia autorização do responsável ou do Judiciário poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.
As imagens das câmeras de monitoramento serão fornecidas apenas quando solicitadas através de ofício, por órgãos oficiais, Juizados, Ministério Públicos, Policias Civil e Militar, Defensoria Pública, entre outros. As imagens ficam salvas no sistema por um período de até 30 dias, tempo de armazenamento do equipamento.
Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.
📖 Artigo 5º - O que dizem as leis brasileiras sobre câmeras de monitoramento
Quando o direito de imagem não se aplica?
A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. E caso a pessoa venha propagar tais mídias ele estará cometendo o delito de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. Art. 218-C.
O uso indevido de imagem ocorre quando o personagem em questão não deu nenhuma autorização para que sua imagem fosse utilizada. Isso é muito comum hoje em dia com os memes na internet.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
Sempre que você tirar uma foto de alguém ou grava sua voz ou imagem para uso de sua empresa, instituição ou para divulgação de qualquer natureza, você precisa de permissão para usar essa imagem ou gravação. Essa permissão deve ser um documento por escrito que reconheça de forma expressa quem autoriza e o autorizado.
Em circunstâncias normais, síndico, moradores, funcionários e pessoal administrativo não devem ter acesso a essas imagens. É considerado ilegal o compartilhamento ou divulgação de imagens captadas por câmeras de segurança situadas dentro do condomínio.
Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano. Em casos excepcionais, como por exemplo algum dano ao patrimônio de algum vizinho ou suspeita de crimes as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação.
Sou obrigado a fornecer imagens da minha câmera de segurança?
Divulgar imagens de câmera de segurança sem autorização poderá virar crime. Quem veicular imagens captadas por câmeras de segurança sem justa causa e prévia autorização do responsável ou do Judiciário poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Com o advento da LGPD, além de instalar as câmeras somente em locais comuns, é necessária a devida informação e fundamentação para utilização dos dados pessoais dos empregados, sob pena de violação aos direitos à intimidade e privacidade do trabalhador.
No Brasil, não há leis federais tratando da necessidade de aviso em ambiente monitorado. Mas existem leis locais sobre o assunto, como a citada lei nº 13.541/2003, do Município de São, e a Lei nº 3.424/2004, do Distrito Federal.
E assim, no código penal, no decreto-lei 2.848, o art 218-C diz que é proibido oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor a venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografias e videos que contenham cena de estupro ou estupro de vulnerável, ou que induza a sua prática.
Isso ocorre quando atributos comportamentais da pessoa são atingidos, ensejando nítida violação de seu direito à imagem, enquanto exteriorização de sua personalidade. O Código Civil de 2002 tutela o direito à imagem em seu art.
Qual é o valor da indenização por uso indevido de imagem?
O infringimento do direito também gerou dever de indenização pelo dano moral causado diante da exposição da imagem da cliente nas redes sociais, sendo cabível reparação por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
2. O que fazer quando usam a sua imagem sem autorização? O primeiro para a se fazer quando usam a sua imagem sem autorização é avisar o responsável pela publicação para retirar o conteúdo. As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.
O Código Penal, em seu artigo 154-A, descreve o delito de invasão de dispositivo informático. O crime consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários...