Multa por estacionar em ciclofaixas Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa é considerada uma infração grave.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator. Você viu, até aqui, que estacionar ou transitar em faixas e pistas destinadas às bicicletas é proibido.
Qual a nova regra para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa?
Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Quando o motorista é flagrado estacionando sobre uma ciclovia ou ciclofaixa, recebe 5 pontos na carteira de habilitação e também possui um valor de 195,23 reais a ser pago, conforme prevê o CTB.
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
PARAR E ESTACIONAR NA CICLOFAIXA E CICLOVIA - VEJA AS MUDANÇAS
Pode parar em cima da ciclovia?
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
A resolução estabeleceu que veículos com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h podem circular por ciclovias e calçadas, sem necessidade de licença e habilitação, desde que obedeçam aos limites de velocidade definidos pela prefeitura.
Por isso, os ciclistas também precisam seguir as normas de circulação impostas pelo CTB - caso contrário, além do risco de acidente, eles poderão ser multados.
A placa R-6c (como a da foto) define que naquele local é proibido estacionar e parar o veículo; Existem outros locais em que não pode parar o veículo de jeito nenhum como: rodovias ou vias de trânsito rápido, em viadutos e túneis e, também, em ciclovias e ciclofaixas.
A proibição de estacionar na esquina está presente no artigo 181, inciso I, onde fala que é proibido estacionar “nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”. Estacionar na esquina é considerado uma infração média e independe de sinalização para que a infração seja gerada.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
182 do Código de Trânsito Brasileiro , constitui infração grave parar o veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento - Havendo necessidade de imobilização do veículo em rodovia, o condutor deverá se posicionar no acostamento e sinalizar adequadamente ...
É permitido pedestre na ciclofaixa? Não é permitido realizar caminhadas ou passeios nas ciclovias e ciclofaixas. Caso não existam locais mais apropriados para esse tipo de exercício na sua região, essas pistas podem ser compartilhadas, mas não é uma prática aconselhável. Esses espaços são exclusivos dos ciclistas.
A maioria considera aceitável trancar bicicletas em placas, postes de iluminação, grades e corrimões. Mas é preciso usar o bom senso. O segredo é estacionar de forma educada. Evite trancar em propriedades privadas, a grade de uma casa, por exemplo, ou peça licença antes de usar.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Qual a Multas por Trafegar em Ciclovias ou Ciclofaixas? Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Art. 193, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Correr na ciclovia não é aconselhável. Mas se for a única opção para determinado trajeto, o corredor deve ir pelo canto da direita e redobrar a atenção, caso tenha que abrir passagem para algum ciclista.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
Weiss considera a obrigatoriedade de andar na ciclovia um mito, já que no artigo 58 consta que "a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento".
O ciclismo de pista ou ciclismo em pista é um tipo de competição esportiva, derivada do ciclismo de estrada, porém é disputada em pistas especialmente construídas para esta modalidade conhecidas como velódromo.
Vermelha: utilizada para identificar ciclofaixas ou ciclovias proporcionando contraste no pavimento, na parte interna destas em forma de linha ou pintura total e no símbolo de “Serviços de saúde”. Azul: utilizada no “Símbolo Internacional de Acesso” e símbolo “Idoso”.