Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).
Diferente dos filmes americanos, aqui no Brasil é necessário o uso de óculos de motociclista. São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (Figura 9), cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das Figuras 2, 6 e 7.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
Os capacetes sem viseira aprovados pela legislação precisam ter espaço para acomodar os óculos; Quando se faz uso de capacete sem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção; Quem usa capacete sem viseira e precisa de lentes corretivas deve fazer uso de óculos de proteção por cima dos óculos de correção.
Usar Capacete + Óculos de Sol + Óculos de Grau... e agora? #PegaAviseira
Qual óculos substitui a viseira do capacete?
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Mas o que pouca gente sabe é que as lentes dos óculos solares também podem atrapalhar a visão do motorista, alterando as cores do semáforo ou impedindo a entrada de luz suficiente nos olhos do condutor.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete.
Quando você precisa falar com alguém, o contato visual é importante. Qualquer situação que exija uma conversa cara a cara deve, portanto, ser feita sem óculos de sol. Isso também se aplica a espaços abertos.
Para capacetes abertos, será obrigatório o uso de óculos especiais. Os de grau, sol, ou proteção industrial não serão válidos. Quem tem problema de visão e usa óculos de grau deve providenciar um novo óculos protetor próprio, que incorpore o de grau por baixo.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Atualmente a nossa legislação de trânsito não fala sobre o uso de óculos de sol para motoristas, apenas sobre o uso de lentes de correção. A lei fala apenas sobre motociclistas, que enquanto o veículo estiver em movimento, a viseira junto aos óculos devem estar bem posicionados, a fim de proteger os olhos do condutor.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Conforme a norma, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.