Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
A nova legislação ainda proíbe a imposição de profissional de fotografia e filmagem por parte do estabelecimento de saúde. Também há veto para qualquer cobrança de taxa adicional vinculada à presença deste no momento do parto.
CONCLUSÃO: Concluo que a o registro fotográfico e filmagem do parto vaginal ou cesárea pode ser realizado tanto pelo acompanhante ou por um profissional autorizado pela maternidade após concordância do médico.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto. O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento.
O Código de Ética Médica , não dispõe de nenhuma proibição dessa conduta em que o paciente não pode gravar a consulta . Entretanto o Conselho Federal de Medicina , entende que a gravação de voz ou filmagem do ato médico , uma vez que o paciente deixa o médico ciente de que está gravando e ambos entram em concordância.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
Há de se ressaltar que qualquer profissional estará habilitado a fotografar o parto, desde que receba treinamento e orientações da equipe médica de como se portar e não interferir nos procedimentos técnicos, situação essa que ocorre nos hospitais que permitem tal prática.
É permitido o uso de celulares dentro do centro obstétrico para tirar fotos na hora do parto? Somente para fotos. É necessário solicitar orientação da equipe médica e de enfermagem, previamente, quanto à melhor posição para ficar.
Quantas pessoas podem entrar para assistir o parto?
Preparamos esse conteúdo para que você conheça tudo sobre a Lei Federal 11.108/2005, que garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e no pós-parto imediato, nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.
Outro ponto importante é que o marido é um liberador natural de ocitocina durante o parto: abraçando a mulher, beijando-a, dando as mãos ou fazendo carinho. Tudo contribui. Até fazer silêncio, se esse for o desejo dela. Uma mulher que tem um acompanhante ativo chega muito mais segura ao parto.
A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
A gravação do procedimento não fere a liberdade do exercício profissional do médico e é facultativo sua utilização. Quando gravada a cirurgia, esta fará parte integrante do prontuário médico do paciente e sua guarda é dever do médico e instituição que assiste o paciente.
Em primeiro lugar, o Código de Ética Médica não traz previsão proibindo a gravação de consultas. Entretanto, o STJ se pronunciou sobre esta situação, decidindo que a gravação por si só não é proibida, ainda que sem o conhecimento do médico.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
Este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante. A direção do hospital ressalta que está prestando todo apoio à vítima e à sua família.