A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada. E quanto tempo tenho direito de intervalo? Apenas esses intervalos são de direito do empregado. Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Na Legislação, não há obrigatoriedade de descanso para lanche dentro da jornada de trabalho, no período da manhã ou tarde, somente o intervalo previsto para repouso, descanso e alimentação, mas poderá ter previsão em Convenções Coletivas de Trabalho ou mesmo em regulamento interno da empresa.
71 da CLT, em jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. Já nas jornadas com menos de 4 horas de duração, não há direito ao intervalo.
O intervalo para quem trabalha 8 horas ou mais, é aquele previsto na lei trabalhista: no mínimo uma hora de intervalo para descanso e refeição. Os intervalos para lanche podem ser concedidos pela empresa, porém não são um direito do trabalhador previsto em lei.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?
“Art. 71 da CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.
“Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. § 1º A empregada pode optar por não usufruir do intervalo entre as jornadas referido no caput deste artigo, mediante manifestação expressa ao empregador.
O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã ou à tarde para café ou lanche, não poderá descontar estes intervalos da jornada de trabalho Os 15 minutos concedidos pelo empregador pela manhã ou à tarde serão considerados como de efetivo trabalho.
A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada. E quanto tempo tenho direito de intervalo? Apenas esses intervalos são de direito do empregado. Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
Conheça seus direitos quando o assuntoé intervalo durante o trabalho. Seja para tomar um café ou fazer uma refeição, ou ainda aproveitar para passar no banco, o intervalo durante a jornada é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
As normas coletivas trazidas aos autos estabelecem que as empresas concederão alimentação dentro do canteiro de obras e café da manhã diariamente a seus trabalhadores.
E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
NR 17 e o trabalho em pé Para ser bem claro, a CLT determina que as empresas devem fornecer assentos aos empregados que trabalham em pé, para que sejam utilizados nas pausas que o serviço permitir. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 17 também faz a mesma recomendação, acrescentando que o assento deverá ter encosto.
Contudo, tais atividades não precisam necessariamente serem desempenhadas o tempo todo em pé, pois o empregado não poder ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a sua jornada, devendo ser oportunizado tempo de pausa para descanso e local para sentar-se.
Os 15 minutos de intervalo estão previstos em lei para trabalhadores com jornada de 4 a 6 horas. Já a pausa para o café é informal, não sendo exigida em regulamentações. Se a empresa concede esse tempo, ela tem que computá-lo como jornada de trabalho.
A saber, o empregador não será obrigado a conceder o intervalo para lanche porque não existe previsão legal. Evidente que o empregado terá direito ao intervalo quando tiver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Uma das principais mudanças na lei trabalhista de 2024 é o fim da prescrição quinquenal para o FGTS. Agora, as ações de cobrança prescrevem após 30 anos, a partir da data do fato gerador do direito. Essa nova regra não se aplica aos casos já em curso, onde a prescrição seguirá a regra anterior de 5 anos.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
SÃO PAULO – Qualquer funcionário tem o direito de levar para o trabalho a sua própria refeição. Essa norma foi assegurada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou uma empresa metalúrgica a indenizar um ex-funcionário.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.