Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
A legislação de trânsito estabelece algumas regras relacionadas à lente de pisca. É obrigatório o uso de lentes de pisca âmbar, que emitem luz na cor amarela, para indicar a intenção de mudança de direção. Além disso, é proibido o uso de lentes de pisca que alterem a cor original da luz, como lentes coloridas ou fumê.
Os veículos que poderão circular com lâmpadas de LED são apenas aqueles que saem da fábrica com essa característica. É válido ressaltar também que não são permitidas adesivos, pintura e uso de películas nos faróis - máscara negra, verniz vitral e insulfilm™, por exemplo.
PELÍCULA, ADESIVO OU PINTURA NOS FARÓIS: Será que a lei permite?
Pode usar LED na lanterna?
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.
“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS. Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
Tendo em vista que o capô é equipamento obrigatório, é proibido trafegar sem a peça estar devidamente instalada no veículo. A penalidade para tal infração inclui a aplicação de uma multa e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.
Mesmo com a manutenção das funções originais de lanternas e faróis, a instalação da animação colorida com LEDs traz risco de multa, conforme o advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) Marco Fabrício Vieira.
Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
A resolução determina que as películas aplicadas no vidro dianteiro (para-brisa) e nos vidros laterais dianteiros não podem ter transparência (transmitância) inferior a 70%, ou seja, devem permitir a passagem dessa luminosidade para o interior do veículo.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros. Andar com essas películas pra farol pode dar multa e pontos na carteira de motorista.
§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.
O farol preto altera somente o visual do carro, por isso o uso de máscara negra no farol é permitido, desde que a máscara negra seja original de fábrica.