Para Jair Silva, a resposta é não. “Todo o sistema de suspensão da versão standard do veículo foi projetado para trabalhar com determinado conjunto de molas e amortecedores”, explica.
Suspensões fixas ou reguláveis são aceitas, mas suspensões a ar ou de rosca, que permitem alterar a altura com o carro em movimento, são proibidas. Modificar o motor para aumentar muito a potência pode ser perigoso e é restrito pela lei.
Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.
Para Jair Silva, a resposta é não. “Todo o sistema de suspensão da versão standard do veículo foi projetado para trabalhar com determinado conjunto de molas e amortecedores”, explica.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
O procedimento para baixa do bloqueio que é gerado sobre o veículo tem custo médio de R$ 300, entre taxa e mão de obra para o procedimento. Também será necessário apresentar o carro ao Detran para a vistoria e pagar uma nova taxa no valor de R$ 160.
Qual o limite da suspensão rebaixada? De acordo com as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a altura mínima é 10 centímetros entre o chão e a parte mais inferior no chassi. Contudo, isto não quer dizer que o motorista pode rebaixar o carro e sair de casa sem problemas.
Suspensão a ar é ilegal? Se, mesmo diante de todas as questões levantadas pelo engenheiro da AEA, o proprietário quiser instalar um sistema de suspensão a ar, ao menos é possível manter o veículo legalmente regularizado.
Motor. Modificações no motor que resultem em um aumento de potência maior que 10% são proibidas. O motivo é a segurança: um aumento significativo na potência pode comprometer a integridade estrutural do veículo e colocar em risco a segurança dos ocupantes e de outros motoristas.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma altura máxima de 4,4 m para as carrocerias nesses casos. A proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para permitir a elevação da altura para 4,7 metros.
1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m; III – comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio ...
Levantar a suspensão do veículo é um desejo comum de diversos motoristas pelo Brasil. Os motivos para isso são diversos: ter mais conforto para dirigir por ruas esburacadas ou em obras, mais controle em terrenos off-road, ao fazer transporte de cargas, ou simplesmente mudar o visual do veículo.
Qual é a altura permitida para carros rebaixados? A altura de carro rebaixado permitida para circulação é de 100mm. Isso significa que a distância do chão até a parte mais baixa da carroceria deve ser maior ou igual a 10 centímetros nos veículos de até 3,5 toneladas.
Maior ângulo de entrada e saída: Com a suspensão elevada, você terá ângulos de entrada e saída maiores. O que significa que o veículo pode subir e descer ladeiras íngremes sem danificar a parte frontal ou traseira.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
COMO REGULARIZAR - O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Como regularizar um carro com suspensão fixa? Fique atento, é preciso informar qualquer modificação da característica original de um carro ao órgão de trânsito do seu estado (Detran). O rebaixamento de carros não é diferente. Nesse processo de aval o veículo será vistoriado por uma empresa credenciada pelo Detran.
Através da Resolução nº 479 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU, em 26 de março de 2014, autorizou-se, novamente, a circulação de veículos com suspensões modificadas, ou seja, carros rebaixados ou com suspensões elevadas.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I. III — O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.
Quantos centímetros pode passar a carroceria do chassis?
Como ressalta o diretor Osmar Oliveira, a legislação determina que apenas veículos com PBT acima de 3.500 kg podem ter o chassi modificado. “O limite de alongamento se dá pelo comprimento máximo permitido para o conjunto caminhão/implemento, que é de 14 m”, descreve.
Rebaixar a suspensão é uma das práticas mais populares, mas requer alteração no documento de porte obrigatório e pode render multa e até a retenção do veículo, caso seja realizada fora das especificações determinadas pela legislação de trânsito. Também pode até anular a garantia de fábrica.