Pode pagar somente comissão?
A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.O que a CLT diz sobre comissões?
As comissões são regidas pela Lei nº 3.207/57, separadamente da CLT. A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.Como fica as comissões na nova lei trabalhista?
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.Direitos dos empregados que recebem comissões por Paulo Vitor Souto - Parte1
O que acontece quando o funcionário recebe apenas comissão e em determinado mês não conseguiu efetuar nenhuma venda?
Portanto, caso o comissionista puro não consiga atingir ao valor mínimo a si devido apenas pelas comissões de determinado período, caberá ao empregador complementar o valor das comissões até o valor referente ao piso daquela categoria.O que diz o art 457 da CLT acerca de remuneração?
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.Quando as comissões não integram o salário?
Dessa forma, não integram a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, a ajuda de custo, o auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem (independente do valor), os prêmios e os abonos, ainda que pagos de forma habitual.Como provar que recebo comissão por fora?
Como provar que recebo comissão por fora? Algumas das coisas que podem ser utilizadas como prova são os estratos bancários do colaborador, pois muitas empresas mesmo não registrado no contracheque, elas fazem o pagamento das comissões por meio da conta bancaria.Quando a comissão integra o salário?
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.Como colocar comissão na carteira de trabalho?
Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Além disso, para calcular o 13º salário com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões que recebeu ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses que trabalhou até Novembro. Em seguida, ele deve adicionar esse valor ao décimo terceiro.Pode descontar falta na comissão?
Importante lembrar. que quando o empregado recebe um fixo e mais comissão. que nós chamamos de valor misto, aí sim, quando ele falta, a empresa pode descontar, mas apenas descontar a falta do valor fixo.Quem recebe comissão pode receber hora extra?
No mais, comissionados se submetem às mesmas regras orientadoras fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles trabalham no máximo oito horas por dia ou 44 horas por semana. E caso excedam essa carga horária, têm direito a receber horas extras.Como funciona o contrato de comissão?
O que é exatamente contrato de ComissãoÉ o contrato pelo qual uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata (CC, art. 693).