O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar.
Atualmente, não há previsão legal autorizando a revista de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino, uma vez que supostamente contraria as disposições específicas contidas no ECA, as quais proíbem qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão para com as crianças e ...
O Tribunal Superior do Trabalho (a mais alta corte trabalhista), entende que a empresa está exercendo o seu direito de proteger o seu patrimônio ao realizar a revista de bolsa ou mochila dos funcionários.
Pode revistar bolsas e mochilas na saída do trabalho? #advogado
O que diz o artigo 17 do ECA?
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio. A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
2. O policial pode revistar bolsas, sacolas e mochilas sem mandado judicial, mas precisa ter algum indício que justifique a suspeita, ou seja, fundadas suspeitas para realizar o ato.
"O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" tem suscitado inúmeras dúvidas sob diversos prismas.
Art. 136-A. Intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, dentre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada, se a conduta não constituir crime mais grave. Pena – detenção, de um a três anos e multa.
Sim, é ilegal, e TODAS as sanções possíveis devem estar no regulamento da escola, entregue no "manual do aluno" no início do ano. Não importa se escola pública ou particular, muito menos o tempo do castigo! Entretanto, o professor pode flexibilizar o horário da aula para desenvolver uma atividade que exija tal atitude.
Relator do processo no TST, o desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes destacou que o Tribunal tem o firme entendimento de que a revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregados.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar. O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano”.
Pode ainda revistar-se quem vai participar ou assistir a actos processuais ou ser conduzidos a um posto policial, desde que haja razões para crer que possuem armas ou objectos com os quais pretendem praticar actos violentos.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.