“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
A instalação de câmeras de vigilância em banheiros e vestiários de empregados configura invasão de privacidade e intimidade a ensejar o pagamento de reparação por danos morais.
1) As câmeras de vigilância eletrônica somente deverão ser instaladas em determinadas áreas nas escolas, quando os equipamentos sejam utilizados estritamente para a vigilância e segurança dos alunos e professores de forma moderada, generalizada e impessoal.
Além disso, em locais como escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios, a lei câmera de segurança não permite que os dispositivos sejam colocados em ambientes que violem a privacidade das pessoas, como: banheiros, quartos ou vestiários, mesmo que não estejam diretamente voltadas às cabines dos banheiros, por ...
Então, sim, você está fazendo algo legal, é claro, desde que quem está sendo gravado saiba da existência das câmeras. Entretanto, se o objetivo é filmar pessoas em atividades íntimas e sem consentimento, isso é considerado totalmente ilegal.
Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2.018, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro das salas de aula. Ofensas à intimidade e à privacidade não configuradas.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
Os pais ou responsáveis pelos estudantes poderão solicitar o acesso às imagens e às gravações do circuito de vigilância eletrônica para verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
O Projeto de Lei 4858/20, que ainda está e tramitação no Congresso Nacional, determina que escolas públicas e privadas mantenham vigilância eletrônica. Inclusive, nessa PL, é permitido ter câmera na sala de aula e nas áreas externas. O objetivo é garantir a segurança de alunos, professores e funcionários.
É permitida a instalação de câmeras em sala de aula?
CÂMERAS DE VÍDEO NA SALA DE AULA. A instalação de câmeras de vídeo em salas de aula ofende direitos fundamentais dos professores e dos alunos, na medida em que viola a intimidade e o direito de imagem, além de limitar a liberdade de cátedra e pensamento.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Proibido o uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST proferiu decisão que proibe o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão - que foi proferida em recurso ordinário…
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
O que os professores não podem fazer com os alunos por Lei?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Art. 1º É obrigatório à instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e interna nas escolas publica em todo território nacional. Art. 2º As imagens deverão ser arquivadas por um período máximo de 90 dias.
O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.
Sim, tanto o aluno quanto o professor podem optar em ligar ou não a câmera e o áudio nas aulas online. Posso obrigar o aluno a participar por áudio e vídeo? Não, o professor não pode obrigar o aluno a participar por vídeo e áudio, mas isso não exime o aluno de estar presente e participar da atividade.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .