Como a sala de aula é entendida como um espaço público, ou seja, não detém as mesmas características privadas que o ambiente doméstico, é permitido ter câmera na sala de aula.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
1) As câmeras de vigilância eletrônica somente deverão ser instaladas em determinadas áreas nas escolas, quando os equipamentos sejam utilizados estritamente para a vigilância e segurança dos alunos e professores de forma moderada, generalizada e impessoal.
Art. 1º É obrigatório à instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e interna nas escolas publica em todo território nacional. Art. 2º As imagens deverão ser arquivadas por um período máximo de 90 dias.
Câmeras de Vigilância em sala de aula! É permitido? Prof Allan Rangel Barros explica!
É crime gravar na escola?
A gravação de aulas sem autorização também viola o art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. Tantos as aulas, quanto o material de apoio produzido pelo(a) docente, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem prévia autorização.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Os pais ou responsáveis pelos estudantes poderão solicitar o acesso às imagens e às gravações do circuito de vigilância eletrônica para verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Como a sala de aula é entendida como um espaço público, ou seja, não detém as mesmas características privadas que o ambiente doméstico, é permitido ter câmera na sala de aula.
Fica expressamente proibida a instalação de dispositivos de monitoramento eletrônico em vídeo e áudio, em lavabos e banheiros de uso comum ou privativo, nos estabelecimentos indicados no artigo 2º desta lei, sob pena de violação ao disposto no artigo 5º inciso X da Constituição Federal, sem prejuízo das demais sanções ...
Sim, tanto o aluno quanto o professor podem optar em ligar ou não a câmera e o áudio nas aulas online. Posso obrigar o aluno a participar por áudio e vídeo? Não, o professor não pode obrigar o aluno a participar por vídeo e áudio, mas isso não exime o aluno de estar presente e participar da atividade.
Enfim, a instalação das câmeras pode ser, sim, benéfica no ambiente escolar, contribuindo para a segurança dos alunos e para o patrulhamento do patrimônio físico da instituição de ensino. Na falta de legislação específica, devem ser sempre respeitados os preceitos da Constituição Federal.
149, inciso II, alínea "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que a realização de filmagens ou ensaios com participantes menores de idade sem autorização prévia constitui infração administrativa, punível com multa de três a vinte salários mínimos, conforme disposto no artigo 258 do ECA.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
É permitido instalar uma câmera de vigilância escondida em casa desde que seja para garantir a segurança do local que está sendo filmado ou para provar que atividades ilícitas ou crimes estão sendo praticados ali.
Então, sim, você está fazendo algo legal, é claro, desde que quem está sendo gravado saiba da existência das câmeras. Entretanto, se o objetivo é filmar pessoas em atividades íntimas e sem consentimento, isso é considerado totalmente ilegal.