O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Caso o equipamento esteja fora das especificações do Contran, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso X (“equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran”), prevê infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23) e retenção do veículo.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Segundo a lei brasileira 203/06, regulamentada pelo órgão CONTRAN – Departamento Nacional de Trânsito – no período noturno fica obrigatória a viseira padrão cristal. Nesse caso, viseiras espelhadas e escuras devem ser usadas somente durante o dia.
Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.
É permitido usar viseira fumê no capacete? #RonaldoCardoso #AutoescolaOnline
Qual viseira é proibida?
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete.
A viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, o condutor deve utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo (não sendo possível substituí-los por óculos de grau, de proteção solar ou aqueles utilizados como equipamento de proteção individual), ...
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Lembrando que, assim como no trânsito, a viseira deve cobrir totalmente a face. Caso tenha alguma abertura, o candidato pode ser eliminado da prova. Se o capacete não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção.
Sim, durante o dia à noite. é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Tem sempre os garotões vida loka que fazem isso, mas andar a noite com viseira camaleão é infração sim, e como vc provavelmente não vai estar com outra na bolsa, vai ficar retido até arrumar outro capacete pra ir embora. Obrigado! Obrigado! se anda com viseira levantada é multa também.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
O artigo 244 fala sobre a obrigatoriedade do uso de capacete para quem anda de motocicleta, motoneta e ciclomotor, seja como condutor ou passageiro. Além disso, triciclos e quadriciclos motorizados também devem usar capacete, segundo o Conselho Nacional de Trânsito, artigo 2º da Resolução n.º 940/22.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.