Sim, os faróis de LED também são permitidos em motos. A regulamentação para uso desses faróis é a mesma para todos os tipos de veículos. No entanto, é importante ressaltar que a intensidade luminosa não deve ser excessiva, a fim de não prejudicar a visibilidade dos demais condutores.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
Segundo o Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), lâmpada de LED para moto é permitida, desde que sejam utilizados materiais adequados, como os modelos H4, H7, entre outros, conforme o tamanho interno do farol.
E engana-se quem pensa que farol de LED para moto é permitido. A regra é mesma para carros e motocicletas: só podem usar este tipo de sistema de iluminação os veículos que já vem com LED de fábrica.
Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.
LAMPADAS SUPER BRANCAS SÃO PERMITIDAS ?? VEJA O QUE A LEGISLAÇÃO FALA !!!!!!!!
Qual luz branca é permitida?
Quais as lâmpadas permitidas por lei? De acordo com a Resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas.
Seta e farol LED é permitido desde que seja original do veículo. Dito isso, a lei específica que, é proibido alterar o sistema original de iluminação e sinalização do veículo, isso se aplica a toda iluminação dele, até a interna, se formos seguir a lei ao pé da letra.
1. As lâmpadas de LED podem ser instaladas em qualquer motocicleta? Sim, a legislação brasileira - Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - garante a troca da lâmpada halógena pela tecnologia LED, desde que respeite o formato da lâmpada (H4 ou H7, entre outras).
Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.
Ao contrário de outras tecnologias – como o xênon, por exemplo –, o uso LED está previsto em resolução do Contran e, por isso, é permitido em substituição às halógenas convencionais. Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade.
Luzes como farol, seta, lanterna, luz de placa e luz de freio jamais podem ser removidas. 8 - Tanque e painel: Ambos podem ser modificados, desde que os modelos adquiridos sejam autorizados pelo Inmetro e a modificação conste no documento da moto.
Atualmente, não é permitido mudar as cores das luzes do farol do seu carro, sendo que as cores permitidas são apenas a branca e a amarela, segundo o Contran. Qualquer tonalidade que fuja disso, pode acabar gerando multas para o portador do veículo.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Agora, para quem quer ter faróis de LED só existem duas opções: ter feito a alteração com a prévia autorização do DETRAN até janeiro de 2021 ou comprar um veículo de fábrica já equipado com a tecnologia. Fora desses casos, o veículo estará irregular e a alteração é proibida.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Ou seja, você terá que pagar R$ 195,23 e receberá 5 pontos em sua CNH. Como falei antes, seu carro não será guinchado. Contudo, o CRLV do seu veículo ficará retido e você receberá uma notificação para fazer a modificação novamente para o original ou legalizar a situação atual.
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
De acordo com o especialista, o Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), usar o pisca-alerta em desacordo com a legislação é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os itens de sinalização como setas, faróis e lanternas não podem ser removidos, pois são partes dos conjuntos de itens de direção. O que pode ser feito é alteração de algumas delas, mas é essencial que seja mantida a cor de cada uma das luzes.
Embora a prática seja comum, não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamentos ou em neblina, por exemplo. Quanto é a multa se eu não usar o pisca-alerta corretamente? Quem desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.