Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.
Na fase de execução, não há óbice para homologação de acordo firmado entre o exequente (credor) e um dos devedores solidários, havendo quitação parcial da dívida através da transação realizada, e feita ressalva expressa sobre o prosseguimento da execução em face dos demais executados, quanto ao débito remanescente, o ...
Essa possibilidade de parcelamento está prevista na lei. Ela é um direito do devedor. Cumpridos os requisitos, nem o credor nem o juiz podem recusar o pagamento parcelado.
É possível fazer acordo em cumprimento de sentença?
"À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo.
É possível fazer acordo em fase de execução fiscal?
Quando falamos de execução fiscal precisamos ter em mente que se trata de cobrança de dinheiro público (impostos, taxas, contribuições). Por isso, o acordo só será possível se a lei autorizar.
Executado pode propor acordo? Pagamento parcelado é direito?
É possível a conciliação em execuções fiscais?
Não há óbice à realização de audiência conciliatória em execuções fiscais. Há previsão na legislação municipal para a celebração de parcelamento pelo contribuinte, nada impedindo que seja realizado no ato de conciliação.
916 do Código de Processo Civil (CPC). Ele permite que o executado, no prazo de apresentar embargos à execução, reconheça o crédito do exequente e parcele o débito. Pra isso, é necessário fazer o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios.
Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução.
Realização de acordo antes da prolação da sentença implica a dispensa do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90 , § 3º do Código de Processo Civil .
Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça. A verdade é que os credores têm o direito de receber, e mesmo que você conteste os valores, o máximo que vai conseguir é prorrogar os prazos, o que pode deixar a dívida ainda mais alta.
O que acontece quando uma dívida vai para execução judicial?
Ação de execução
É a intimação judicial para que o devedor pague a dívida, geralmente considerada o último recurso do credor. Caso o pagamento não aconteça, poderão ser adotadas medidas para forçar o pagamento, como a penhora de bens e ativos do devedor.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
É cabível o parcelamento da execução em cumprimento de sentença?
O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.
É possível fazer acordo após o trânsito em julgado?
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDINÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE. Incumbe ao juiz a qualquer tempo promover a autocomposição, portanto, é plenamente possível a homologação de acordo após o trânsito em julgado da decisão.
Para fazer um acordo judicial, as partes devem manifestar sua vontade de conciliar e apresentar propostas que atendam aos interesses de ambas. O auxílio de um advogado é fundamental para orientar as partes durante as negociações, redigir os termos do acordo e garantir sua validade jurídica.
Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.
Desse modo, o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo. Isso significa que é possível, inclusive, fazer acordos judiciais em processos já em fase de recurso.
O acordo tem a validade de um contrato ou de uma sentença na justiça. Em caso de descumprimento de uma das partes, a outra pessoa poderá procurar o Centro Judiciário de Solucação de Conflito (Cejusc) ou buscar a justiça para fazer valer o acordo.
O que acontece se eu não pagar uma execução fiscal?
A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.
De acordo com o CPC, art. 916, há a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30% do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado.
De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF - Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de prescrição.
O parcelamento da execução fiscal está sujeito a requisitos e procedimentos específicos. Geralmente, é necessário que o devedor apresente um requerimento ao órgão responsável pela cobrança, informando seu interesse em parcelar a dívida.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
774 do CPC/2015. Considera-se, portanto, atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: (a) Frauda a execução (inciso I). Essa conduta não significa apenas 'cometer fraude à execução', em que o executado pratica ato de disposição de bens, capaz de reduzi-lo à insolvência.