“Após a sentença do mérito, não há mais desistência da ação; a desistência que pode ocorrer é de algum recurso já interposto, o que, nesse caso, provoca o trânsito e m julgado da decisão e a con sagração da matéria decidida na sentença” (pág. 68).
Quando podemos desistir da ação: Bom, a resposta para isso é: a qualquer momento. O que muda são os efeitos dessa extinção (com ou sem resolução do mérito).
A sentença sempre será rescindível quando baseada em prova falsa, ou seja, quando admitir a existência de fato inexistente, sem o qual outra seria necessariamente a sua conclusão. Há casos, contudo, em que a falsidade de prova não atinge a sentença por completo, mas apenas e tão somente um ou parte dos pedidos.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
Quantas vezes o autor pode entrar com a mesma ação?
A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.
Quando o juiz dá uma sentença ele pode voltar atrás?
Além de mais rápida e econômica, a retratação judicial possibilita que o próprio juiz prolator da decisão modifique seu entendimento sobre o caso por diversos motivos, como novas evidências apresentadas, erros processuais ou interpretação equivocada da lei.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".
É possível mudar uma sentença transitada em julgado?
Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
A desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/2015.
Qual a diferença entre desistência da ação e renúncia da ação?
A desistência não se refere ao direito litigioso, mas apenas ao prosseguimento do processo, a decisão que a reconhece não resolve o mérito. Já a renúncia diz respeito ao próprio direito em que se funda a ação, gera extinção com resolução do mérito.
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
II – O Superior Tribunal de Justiça, por exercer jurisdição sobre as Justiças Federal e Estadual pode, ao examinar o conflito de competência, anular sentença proferida por magistrado incompetente de qualquer das citadas Justiças.
É possível ao autor desistir da ação até que momento?
Assim, antes de proferida a sentença, pode o autor, a qualquer momento, desistir da ação por ele proposta, desistência esta que, como analisado anteriormente, produzirá efeitos apenas a partir de sua homologação judicial. A desistência não diz respeito ao direito material que se discute.
No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação. Ela é dispensada até mesmo se o réu não consentir com a desistência. Entretanto, isso se aplica aos casos individuais.
A desistência do pedido (quando homologada judicialmente) produz os mesmos efeitos que uma sentença desfavorável ao autor, extinguindo o direito que se pretendia fazer valer (n.º 1 do artigo 285.º do Código de Processo Civil).
É possível ajuizar novamente ação judicial pelos mesmos fatos?
Segundo o artigo 268 , do CPC , é vedado à parte o ajuizamento de nova ação idêntica a outra ajuizada (mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir), nos termos do artigo 301 , § 2o do Código de Processo Civil , sem que restem sanados os vícios que acarretaram a extinção daquela anteriormente proposta.