É possível desistir da ação penal após o seu início?
Após o oferecimento da denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, em face dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da AP. 8. Suspensão Condicional do Processo: Art. 89, da Lei nº 9.099/95.
A ação penal privada poderá ser ajuizada, em regra, pela vítima ou por seu representante legal, no prazo de 6 (seis) meses contados do conhecimento do autor do crime.
Perdão aceito. Uma vez iniciada a ação penal privada, o ofendido apenas pode desistir de seu prosseguimento com o consentimento do réu, no que chamamos de perdão aceito.
Depende. A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça. Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.
a renúncia ao direito de representar é irretratável; uma vez expressada ou inferida da prática de atos incompatíveis com a representação, vedada está a perse- cução criminal; 2.
Entrei com um processo e me arrependi, posso desistir?
O que diz a Súmula 542 STJ?
SÚMULA N. 542
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Referência: Lei n. 11.340, de 07/08/2006. HC 242.458-DF (5ª T 11/09/2012 – DJe 19/09/2012).
Quando podemos desistir da ação: Bom, a resposta para isso é: a qualquer momento. O que muda são os efeitos dessa extinção (com ou sem resolução do mérito).
O n.º 1 do artigo 283.º do Código de Processo Civil estabelece que é lícito às partes, em qualquer estado da instância, desistir de todo ou de parte do pedido.
Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial). Exemplos: Estelionato, Ameaça, etc.
Assim, antes de proferida a sentença, pode o autor, a qualquer momento, desistir da ação por ele proposta, desistência esta que, como analisado anteriormente, produzirá efeitos apenas a partir de sua homologação judicial.
É causa de nulidade no processo penal a fundamentação ausente ou incompleta, mesmo que tenha abordado parte significativa dos argumentos trazidos pela defesa. Este é um entendimento não apenas garantido na legislação, como já forçado pelo STJ em suas decisões.
Se o Réu da ação ainda não foi citado, ou seja, se ele ainda não sabe oficialmente da existência do processo, o Autor da ação pode desistir sem problemas. Nesse caso, será necessário somente o pagamento das custas judiciais, quando for o caso, e dos honorários advocatícios que foram acordados com o advogado.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art.
Nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 5.
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".
Perempção é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado. Em outras palavras, a perempção é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Qual a diferença entre desistência da ação e renúncia da ação?
A desistência não se refere ao direito litigioso, mas apenas ao prosseguimento do processo, a decisão que a reconhece não resolve o mérito. Já a renúncia diz respeito ao próprio direito em que se funda a ação, gera extinção com resolução do mérito.
O cancelamento funciona como uma exclusão e normalmente esta é a opção escolhida quando não será dado andamento ao processo. Já o arquivamento é a opção que normalmente é utilizada quando o processo chegou ao fim do seu trâmite.
A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito ( CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.
- Antes de oferecida a contestação, o autor poderá requerer, independentemente do consentimento do réu, a desistência da ação, nos termos do que dispõe o art. 485 , § 4º do CPC - Ocorrendo a desistência antes da citação, o autor responde apenas pelas custas, sendo incabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
A mais tradicional seria ir até o fórum onde a ação foi julgada e solicitar as informações lá. Outra maneira, bem mais prática e moderna, é realizar a consulta pela internet. Basta ter em mãos o número do processo ou, pelo menos, o nome completo de uma das partes envolvidas.