A jurisprudência é firme no sentido de que os direitos de posse sobre bens imóveis podem ser partilhados em ação de inventário. Inteligência do art. 620, "g", do CPC/2015 e dos arts.
Tanto a posse como a propriedade transmitem-se aos herdeiros a partir do evento morte. Entretanto, para fins de regularização do direito de propriedade/posse dos herdeiros, torna-se necessária, em regra, a propositura da competente ação de inventário.
É possível fazer inventário de imóvel não registrado?
Para conseguir inventariar um imóvel e posteriormente vende-lo, o herdeiro deve provar que este imóvel pertencia ao falecido. No entanto, caso o falecido não tenha registrado o bem em seu nome, será necessário a regularização do imóvel para somente depois conseguir realizar o inventário.
Resposta: O que é possível realmente é a Cessão de Direitos Possessórios. Na DOAÇÃO, uma pessoa transfere O SEU patrimônio para outra. O doador tem o domínio da coisa onde poderá operar a transferência do imóvel no Cartório de Imóveis.
Existe inventário de “Posse” de imóvel? Existe inventário de imóvel irregular?
Pode inventariar a posse?
Inventário trata da transferência de herança
"A herança é o acervo de bens, direitos e obrigações, logo não há motivo para se excluir bens ao argumento de que o falecido não era proprietário. Posse também tem valor econômico, logo nada impede que seja inventariada", ela explica.
Como fazer a transferência de um imóvel? A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem. Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Para fazer um inventário de imóvel, é necessário que o imóvel esteja regularizado. Isso significa que o imóvel precisa ter a matrícula registrada em cartório e a escritura pública de compra e venda ou de doação.
Como fica a partilha de um imóvel que ainda não tem escritura?
- Os direitos sobre imóveis são passíveis de partilha, ainda que os bens não tenham sido registrados no Cartório de Registro de Imóveis. - Não se comunicam os bens adquiridos individualmente pelos cônjuges após a separação de fato, ainda que casados sob o regime da comunhão universal de bens. Precedentes do STJ.
Consoante o disposto no artigo 1.206 do Código Civil, a posse é transmitida "aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", o que permite concluir que se trata de direito passível de sucessão causa mortis.
A sucessão possessória pode ocorrer de duas formas: a título singular (accessio possessionis) ou a título universal (sucessio possessionis). O primeiro caso ocorre quando há um vínculo jurídico entre os possuidores, como um contrato (ainda que verbal) ou uma arrematação.
Mas então, porque não se deve inventariar a posse? Muito simples, o inventário vai simplesmente determinar que a posse foi transferida para os herdeiros, mas não vai regularizar o imóvel automaticamente. Em outras palavras, não será possível transferir o imóvel para o nome dos herdeiros.
Caso o imóvel não tenha registro, como é estabelecida a partilha de bens? Quando o imóvel não possui registro ou a aquisição se deu apenas através de contrato particular de compra e venda ou promessa de compra e venda, se faz a partilha dos direitos e das ações incidentes sobre o referido imóvel.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Pode fazer inventário somente com contrato de compra e venda?
A resposta é SIM! No caso de falecimento do comprador antes de efetivar o registro do imóvel em seu nome, o contrato de compra e venda tem relevância para a transmissão do bem aos herdeiros. O procedimento de inventário será necessário para regularizar a situação e transferir a propriedade aos sucessores legais.
É possível fazer inventário de um imóvel que não tem escritura?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.
Qual o valor que um advogado cobra para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.
Solicitar a emissão do habite-se para o imóvel; Pagar as taxas da prefeitura e da Receita Federal com relação a obra; Comparecer no cartório de registro de imóveis com a documentação com requerimento para regularizar a construção na matrícula.