É possível legalizar aves exóticas sem anilha? Não. Um brasileiro que tenha retirado um animal de seu habitat natural ou comprado de um criadouro que não foi autorizado pelo Ibama não poderá registrar um passarinho no Ibama.
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.
Fala um cadastro no Ibama. A primeira coisa a ser feita é o cadastro no Ibama como criador amadorista (se o objetivo for a venda, é preciso seguir as orientações da lei IN 169/2008). ...
Para pássaros adquiridos de criadores comerciais, deve-se exigir nota fiscal com seu CPF, documento de registro da ave no IBAMA e o número de registro do Estabelecimento Comercial junto ao IBAMA.
As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros.
Caso não consiga renovar as anilhas por não possuir fêmea compatível com diâmetro no seu plantel, procure o setor de fauna no IBAMA mais próximo para realizar a troca das anilhas, desbloqueando assim o módulo de solicitação.
A marcação por anilhamento é uma técnica de campo fundamental em pesquisas de longa duração e no monito- ramento de aves, sendo de grande importância para a con- servação das espécies, pois fornece dados de distribuição, sobrevivência, sucesso reprodutivo, longevidade, dispersão, migração, comportamento e estrutura ...
O interessado deverá realizar o requerimento de licença por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal de Serviços do Ibama. A solicitação de retificação, prorrogação ou renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama também é realizada por meio do preenchimento desse formulário.
Para adquirir as aves através do Sispass, é necessária a transferência entre criadores amadores ou através da compra de um criador comercial, e ambos devem estar em situação regular junto aos órgãos ambientais, vale ressaltar que a comercialização de aves por criadores amadores é considerada ilegal.
Um único filhote de ring neck bem planejado cobre suas despesas, viu? Se você souber como ganhar dinheiro com aves e agir de boa fé, suas chances são excelentes. Em resumo, você não precisa autorização do Ibama para criar aves exóticas porque não compete ao IBAMA.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
A taxa de licença anual permanece no valor de R$ 144,22. E para renovar ou obter a licença, os responsáveis pelo criadouro de pássaros silvestres nativos necessitam da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizado somente via internet no SISPASS.
Informações sobre o encontro de aves anilhadas podem ser repassadas ao CEMAVE por carta, telefone (83 3245-5001), e-mail ([email protected]) ou por meio deste formulário eletrônico. Uma vez relatado o encontro de uma ave anilhada, as informações são conferidas e processadas.
Existem algumas espécies que não exigem documentação para serem mantidas como animais de estimação. Estas incluem calopsitas, periquitos, canários do reino, madarins, entre outros. Estas aves podem ser facilmente encontradas em lojas de animais de estimação, e requerem apenas espaço adequado e muita atenção e cuidado.