O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
NOVA LEI PARA MUDAR O NOME | MUDE DE NOME SEM DIFICULDADES | COMO TROCAR O NOME NO CARTÓRIO
Pode mudar o nome sem motivo?
A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
A alteração não precisa de advogado nem de nenhuma formalidade específica. Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.
Há um ano, uma lei federal facilitou o processo de mudança de nome no Brasil. Agora, qualquer pessoa pode ir a um cartório e solicitar a alteração do próprio nome, sem precisar justificar o motivo. Desde então, mais de 10 mil brasileiros (10.314) ganharam uma nova identidade através dessa lei.
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de junho — que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.
Segundo a nova dicção do art. 56 da Lei 6.015/1973, a alteração do prenome pode ser promovida pela pessoa, maior de 18 anos, mediante averbação no registro civil de pessoas naturais, em pedido imotivado.
Depois de finalizada a alteração, o cartório deve comunicar a mudança a todos os órgãos expedidores de documentos, para fazer a alteração na identidade, cpf, passaporte, titulo de eleitor e demais documentos de identificação que a pessoa tenha.
Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
O sobrenome indica a filiação de uma pessoa e retirá-lo é decisão a ser muito bem pensada.Ao excluir o sobrenome do pai ou da mãe, haverá a ruptura do vínculo biológico ou socioafetivo, o direito a alimentos e à sucessão.Do ponto de vista emocional, a retirada poderia gerar abalo de natureza psíquica.
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Como fazer para mudar o nome no registro de nascimento?
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:..IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em ...