É possível mudar o primeiro nome?

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
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Como faço para trocar o primeiro nome?

Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.
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Quanto custa mudar o primeiro nome?

Quanto custa mudar o nome no cartório? Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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É possível mudar o próprio nome?

A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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É possível alterar o nome imotivadamente?

Segundo a nova dicção do art. 56 da Lei 6.015/1973, a alteração do prenome pode ser promovida pela pessoa, maior de 18 anos, mediante averbação no registro civil de pessoas naturais, em pedido imotivado.
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Como trocar de nome😱/Respondendo perguntas

Em quais casos posso mudar meu nome?

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
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Como alterar meu nome legalmente?

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
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É fácil mudar de nome?

Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.
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Não é possível mudar meu nome.?

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
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Quanto tempo demora para mudar o nome no cartório?

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.
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Quais os motivos para mudar de nome?

São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
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Precisa de advogado para mudar o nome?

Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
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Como mudar o nome na justiça?

De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
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O que fazer depois de trocar o nome?

Depois de finalizada a alteração, o cartório deve comunicar a mudança a todos os órgãos expedidores de documentos, para fazer a alteração na identidade, cpf, passaporte, titulo de eleitor e demais documentos de identificação que a pessoa tenha.
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Quanto um advogado cobra para mudar o nome?

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
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Como mudar o primeiro nome?

  1. 1º passo: descobrir em qual cartório foi feito seu registro de nascimento ou casamento. ...
  2. 2º passo: reunir todas as certidões e documentos pessoais que tenham relação com a mudança pretendida.
  3. 3º passo: ir pessoalmente ao cartório, com toda a documentação necessária, para fazer a alteração.
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Pode mudar o nome sem motivo?

A mudança de nome sem motivos justificados é possível em muitos países, desde que o requerente siga os procedimentos legais estabelecidos. No entanto, é importante lembrar que essa é uma decisão pessoal que deve ser considerada com cuidado, pois pode afetar a identidade e os relacionamentos de uma pessoa.
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Em quais situações pode mudar o nome?

As situações que permitem a alteração do nome são:
  • 1) Erro de grafia. ...
  • 2) Substituição por apelidos públicos notórios. ...
  • 3) Evidente exposição da pessoa ao ridículo, ao vexame, constrangimento ou que seja exótico. ...
  • 4) Homonímia (nome e sobrenome igual ao de outra pessoa) ...
  • 5) Alteração do prenome por conta da maioridade.
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Quanto custa para trocar o nome?

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.
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O que posso alterar no meu nome?

A regra é que o nome não pode ser modificado. Porém em algumas situações será permitido alteração seja no prenome ou sobrenome, como exposição ao ridículo, abandono afetivo, erro de grafia, inclusão de apelido.
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Qual lei permite mudar o nome?

Os cartórios brasileiros registraram 10.314 mudanças de nome desde julho de 2022. Naquele mês, foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo.
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Quem tem direito a mudar o nome?

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
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Quais os documentos necessários para mudar o nome?

Quais documentos são necessários para mudar o nome?
  • Certidão de Nascimento.
  • RG e CPF.
  • Passaporte, se tiver.
  • Título de Eleitor.
  • Certificado de Reservista, em caso de homens.
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