Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Antes, esse procedimento era mais burocrático, onde era necessário cumprir alguns requisitos para fazer a alteração. Agora, basta a pessoa comparecer até o cartório de registro civil, portando documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento e solicitar a alteração de forma imotivada.
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
É possível retirar o sobrenome do pai?
O sobrenome indica a filiação de uma pessoa e retirá-lo é decisão a ser muito bem pensada.Ao excluir o sobrenome do pai ou da mãe, haverá a ruptura do vínculo biológico ou socioafetivo, o direito a alimentos e à sucessão.Do ponto de vista emocional, a retirada poderia gerar abalo de natureza psíquica.
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Quanto tempo demora para mudar o nome no cartório?
Alteração de nome diretamente no cartório não tem mais prazo. A Lei 14.382/22 trouxe diversas alterações que simplificaram e modernizaram os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei nº 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.
"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.
Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório. Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.
Quando eu casar posso retirar o sobrenome do meu pai?
Sim! Se a pessoa optou por não incluir o sobrenome do cônjuge quando se casou, mas, passado algum tempo, mudou de ideia, a possibilidade de alteração ainda existe. Segundo o entendimento do STJ, a opção dada pela legislação não pode ser limitada à data do casamento. Porém, neste caso, o pedido não é feito no Cartório.
O Brasil adota o princípio da Imutabilidade Relativa do Nome, ou seja, o nome pode ser modificado em casos previstos na lei ou por decisão judicial. Isto porque entende-se que este deve ser escolhido pelo titular, mas todos sabemos que não é bem assim que funciona.
A alteração não precisa de advogado nem de nenhuma formalidade específica. Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
As taxas dos cartórios variam de estado para estado. Em São Paulo, podem custar cerca de R$ 5 para autenticar uma página de documento a até R$ 58 mil para fazer uma escritura com valor declarado a partir de R$ 31 milhões.
Após a alteração a pessoa transgênero masculino deve se dirigir até a Junta de Serviço Militar mais próxima da residência e realizar o alistamento militar, seguindo o trâmite da lei nº 4.375/64.