Pode cortar a água por débito antigo? Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura.
Não, o entendimento dos Tribunais é pacifico de que a suspensão de serviço público por ausência de pagamento somente pode ocorrer quando se trata de dívida atual.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 noventa dias contado da data da fatura vencida e não paga?
§ 2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
Débitos antigos de outro morador geram o corte de água irregular - DIREITO DIRETO
Qual a lei que proíbe o corte de água?
Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior em razão da natureza propter rem da dívida?
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Julgados: AgRg no AREsp 484166/RS, Rel.
Quanto tempo posso ficar sem pagar a conta de água?
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial.
Qual o prazo para corte de água por falta de pagamento? As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, devem comunicar previamente ao consumidor sobre qualquer suspensão do serviço. O não cumprimento dessa obrigação pode caracterizar abuso por parte da concessionária.
O que fazer se recebi um aviso de corte de água? Ao receber um aviso sobre o corte de água, você deve buscar formas de pagar ou negociar a conta atrasada junto à empresa fornecedora do serviço, para evitar o corte.
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
Precisa pagar todas as contas de água para voltar?
São, bem na verdade, de natureza pessoal, vinculando-se a pessoa de quem efetivamente gozou dos serviços. Assim, se as despesas foram originadas pelo consumo de água e energia durante a locação, o pagamento é obrigação de quem ocupou o imóvel objeto de fornecimento, até porque se beneficiou da prestação dos serviços.
Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
II – descumprir as obrigações previstas nos arts. 2º e 4º desta Resolução; Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação de água. III – descumprir as obrigações previstas nos arts.
De acordo com Leis Estaduais, as concessionárias não podem cortar esses serviços sem que tenha um morador da residência e não podem cobrar para religá-lo.
A regra é: o fornecimento de água pode ser cortado, contanto que haja uma notificação clara, expressa e específica ao consumidor sobre uma dívida atual, informando que haverá corte em caso de não quitação do débito. Essa notificação deve ter no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Quais são os direitos do consumidor diante do corte de água?
Corte em dias proibidos por lei: Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.015/2020, o corte de água não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. Se a concessionária realizar o corte nesses dias, o consumidor pode exigir indenização pelos danos causados.
Quando a água é cortada, é importante tomar algumas medidas imediatas. Primeiramente, verifique se há contas em atraso e entre em contato com a empresa de água para entender a situação. Procure regularizar os pagamentos pendentes ou discutir alternativas de pagamento ou parcelamento.
O lacre para corte de registro de esfera ½ é bipartido, sendo uma metade fêmea e a outra metade macho , fabricado em ABS em diversas cores. Foi desenvolvido para facilitar e obter maior eficiência no corte de água, reduzindo o numero de fraudes.
Quando corta a água, como fica o registro? Quando a água é cortada, o registro de corte é registrado pela empresa responsável pelo abastecimento de água. Para verificar se a água foi cortada, é possível entrar em contato com essa empresa ou consultar a conta de água para identificar problemas de cobrança.
Quando é possível interromper a prestação de serviços públicos?
A Lei nº 8.987/95, art. 6º, §3º, autoriza a suspensão do fornecimento do serviço nos seguintes casos: Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, mediante AVISO PRÉVIO.
É possível interromper a prestação de um serviço por inadimplemento do usuário?
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a interrupção do serviço público essencial em razão de inadimplemento do consumidor, mediante aviso prévio, nos termos do art. 6º, § 3º, inc. II, da Lei n. 8.987/1995 (Lei de concessão e permissão de prestação do serviço público).
Quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica a distribuidora pode condicionar a quitação dos referidos débitos?
A ANEEL informa que quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão.