É possível o parcelamento do débito executado pela via judicial?
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
Essa possibilidade de parcelamento está prevista na lei. Ela é um direito do devedor. Cumpridos os requisitos, nem o credor nem o juiz podem recusar o pagamento parcelado.
A pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 2005. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
O parcelamento da execução fiscal está sujeito a requisitos e procedimentos específicos. Geralmente, é necessário que o devedor apresente um requerimento ao órgão responsável pela cobrança, informando seu interesse em parcelar a dívida.
916 , § 5º , do CPC/15 , dispõe que, após a comprovação do depósito de 30% do valor do crédito, o executado poderá pagar o restante em até 6 seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o ...
Executado pode propor acordo? Pagamento parcelado é direito?
Pode parcelar débito judicial?
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
Desse modo, o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo. Isso significa que é possível, inclusive, fazer acordos judiciais em processos já em fase de recurso.
Com efeito, a suspensão do crédito por intermédio do parcelamento evitará que sejam promovidos novos atos de penhora e de expropriação de bens do deve- dor, uma vez que até então não haveria óbice à constrição de seus bens.
O melhor caminho nesse cenário é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.
É possível o executado parcelar o pagamento da obrigação?
O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.
Embora essa seja a dúvida de muita gente, é importante esclarecer: dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição. A prescrição de dívida é o tempo máximo que o credor tem para cobrar uma dívida do devedor por meio de ações judiciais.
Mesmo os débitos que já estejam em cobrança judicial, podem ser parcelados na Dívida Ativa. Nesse caso, o processo fica suspenso durante todo o acordo e é encerrado depois do pagamento da última parcela.
Qual o prazo para o executado requerer o parcelamento?
Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC.
Desde que inexistentes indícios de fraude ou de vício de consentimento, não há impedimento legal para a homologação de acordo após o trânsito em julgado de decisão judicial, sendo o acordo possível em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 764 , § 3º , da CLT , inclusive quando o feito se encontra em fase de ...
É permitido ao executado o parcelamento da dívida?
De acordo com o art. 916, § 7º do NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial, descabendo sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir DARF/DAS parcial ou integral". Em seguida, informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Para fazer um acordo judicial, as partes devem manifestar sua vontade de conciliar e apresentar propostas que atendam aos interesses de ambas. O auxílio de um advogado é fundamental para orientar as partes durante as negociações, redigir os termos do acordo e garantir sua validade jurídica.
Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça. A verdade é que os credores têm o direito de receber, e mesmo que você conteste os valores, o máximo que vai conseguir é prorrogar os prazos, o que pode deixar a dívida ainda mais alta.
As audiências de conciliação na fase de execução processual são uma forma de garantir a efetividade do Poder Judiciário, na medida em que a sua função de pacificação social não termina com a entrega da sentença de mérito.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
O que diz o artigo 731 do Código de Processo Civil?
1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.