É possível o reconhecimento da equiparação salarial de acordo com a CLT quando?
É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando. o equiparando e o paradigma têm diferença de tempo de serviço de 1 ano e 8 meses na função; o paradigma foi contratado como empregado há 6 anos; e o equiparando, há 3 anos.
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas. e) diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. O artigo 461 da CLT mantém um nível salarial igual e justo para todos os funcionários que realizam o mesmo trabalho na empresa.
São condições para o reconhecimento do direito à equiparação salarial?
Para garantir a equiparação salarial, antes era apenas necessário que o empregado não possuísse tempo maior do que dois anos de diferença na função em relação ao seu paradigma. Após a reforma, além disso, é necessário que eles não possuam diferença de mais de 4 anos na mesma empresa.
Quais os requisitos que a CLT impõe para equiparação salarial?
Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.
Equiparação salarial / desvio de função / acúmulo de função / reforma da CLT #bbadv
O que diz a súmula 6 do TST?
A súmula 6 do TST reúne o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre os requisitos e as condições para a equiparação salarial, bem como as situações que impedem ou limitam esse direito.
A preexistência de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários específico para a companhia inviabiliza a equiparação salarial, desde que o gestor obedeça aos critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções, de acordo com o que determina o artigo 461 da CLT.
Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
Quando pode ter diferença salarial na mesma função?
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Conforme a legislação brasileira, não é permitido. Afinal, a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
Também é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do parágrafo 1º do artigo 39 da CF/88, de acordo com natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.
É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...
Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a equiparação salarial só é possível se houver identidade de funções, ou seja, o empregado que alega a discriminação deve comprovar que exerce as mesmas atividades do empregado que recebe salário maior.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
O que determina no artigo 461 da CLT sobre equiparação salarial?
A equiparação salarial no plano infraconstitucional, até a vigência da Lei n. 13.467/2017 era alicerçada no então disposto pelo artigo 461 da CLT, conferindo-se igual salário a trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade.
Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Como denunciar a empresa por equiparação salarial?
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
Exemplo, um empregado recebe R$ 2.000,00, mas o seu paradigma recebe R$3.000,00. O cálculo será realizado com base na diferença de R$ 1.000,00 reais, não apenas no salário, mas nas verbas reflexas, tais como férias, horas extras, 13° salário, adicionais, entre outros.
Qual a diferença entre desvio de função e equiparação salarial?
Evidenciado o desvio de função, legítima é a pretensão do empregado a perceber os salários correspondentes ao trabalho que presta. Não há confundir diferença salarial com equiparação salarial. Para esta, é necessário comparação com o trabalho de outrem, prestado no mesmo local e para o mesmo empregador.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho definiu, na sessão de hoje (23), que cabe exclusivamente ao empregador demonstrar, em sua defesa, a existência de fato impeditivo ao reconhecimento de equiparação salarial quando o pedido se baseia em equiparação em cadeia.
Qual o efeito prático do reconhecimento da equiparação salarial?
Se for reconhecido que o empregado com salário menor tem direito a equiparação salarial, ele deverá receber as diferenças salariais em relação ao salário do colega, acrescidas dos reflexos sobre as outras verbas recebidas habitualmente (FGTS, férias + 1/3, 13º, etc).